Julgamento do ano

Diretores do Nacional têm pena reduzida. 5 são absolvidos.

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27 de março de 2007, 16h51

Avançou até a noite do segundo dia o julgamento do ano no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Trata-se do recurso apresentado por 12 executivos condenados pela quebra do antigo Banco Nacional, um dos maiores escândalos das finanças brasileiras. O Banco Nacional sofreu intervenção em 18 de novembro de 1995. Há controvérsias sobre o tamanho do rombo patrimonial. Em 1986, o Banco Central estimou o buraco em US 5 bilhões. A Polícia Federal falou em uma cratera de R$ 10 bi. À época, o Proer teria socorrido o sistema com R$ 15 bilhões. Outros números dão conta de que passivo do banco à época seria de cerca de US$ 600 milhões, superior ao patrimônio líquido do banco na época, de US$ 250 milhões.

O julgamento na 1ª Câmara especializada tem relatoria do desembargador Sérgio Feltrin e reuniu uma seleção de advogados que escalou uma constelação de estrelas da área criminal, como Luís Guilherme Vieira, Antônio Carlos Kakkay de Almeida Castro, Fernando Fragoso e Nélio Machado, entre uma dezena de outros profissionais de nomeada.

Três desembargadores da 1ª Câmara Especializada se declararam impedidos para participar do julgamento, o que obrigou a convocação dos desembargadores Messod Azulay Neto e Liliane Roriz, da 2ª Turma. Os autos contam com mais de mil volumes, o que levou a defesa a pedir que atuassem no tribunal mais duas taquigrafas.

Os nomes de maior evidência do rol de réus eram os do ex-vice-presidente do Nacional, Clarimundo Santana e o ex-superintendente, Arnoldo Oliveira.

Empréstimos fictícios

Para encobrir o rombo estimado em US$ 600 milhões, o banco forjou empréstimos para clientes fictícios. Os empréstimos falsos foram contabilizados como ativos bons, equilibrando o balanço. Essas operações falsas foram sendo renovadas e ampliadas, resultando num rombo de R$ 9,2 bilhões em 1995, quando o banco sofreu intervenção.

O rombo bilionário que levou o banco à extinção é considerado a maior fraude financeira do Brasil. A investigação da Polícia Federal sobre o escândalo do Banco Nacional, concluída e entregue ao Ministério Público, se transformou numa montanha de mais de70 mil páginas.

Em janeiro de 2002 o juiz Marcos Molinari, da Primeira Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro condenou 14 executivos dos 18 denunciados pela quebra do Nacional a penas que somavam mais de 250 anos de prisão. O ex-controlador do Banco Nacional, Marcos de Magalhães Pinto, teve a maior condenação: 28 anos e dez meses de prisão, além de multa de R$ 10 milhões por gestão fraudulenta, prestação de informações contábeis falsas e formação de quadrilha. O superintendente do banco, Arnoldo Souza de Oliveira, foi condenado a 27 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 10,34 milhões, por gestão fraudulenta e formação de quadrilha e o vice Clarimundo Santana a 25 anos e 4 meses.

Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal garantiu aos réus o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Ao final do julgamento manteve-se a condenação de Arnoldo de Oliveira, mas sua pena foi reduzida para 17 anos e 3 meses. Clarimundo também foi beneficiado: ficou com 15 anos e 1 mês. Nagib Antonio, outro vice do banco teve a pena reduzida de 21 anos para 15. Antonio Feijó Nicolau, que ocupava o cargo de diretor mas que desempenhava, efetivamente, as funções de contador, pegou 10 anos e 1 mês. Omar Bruno Corrêra, ex-diretor e braço direito de Clarimundo ficou com 9 anos e 10 meses.

Houve polêmica no caso especifico de Marco Aurélio Diniz, que era auditor da KPMG. O relator decidiu por uma pena de 7 anos e 1 mes e 438 dias-multa em regime semi-aberto (com base nos artigos 4º e 10º da Lei dos Crimes Financeiros). O revisor desclassificou o entendimento, por entender que o único enquadramento cabível seria o do artigo 6º (inserir dados falsos no balanço) e pediu uma pena de 7 anos e 3 meses e 633 dias-multa em regime semi-aberto. O terceiro voto, contudo, foi pela absolvição. Acabou prevalecendo a pena do voto médio, ou seja, a sanção pedida pelo relator. Como não houve unanimidade, Diniz pode melhorar sua situação com embargos infringentes no próprio tribunal. .

Foram absolvidos Luis Soares Andrade, o contador; Márcio Rômulo Pereira, contador auxiliar; Roberto Freire Severino Duarte, diretor operacional; Virgílio Veloso, vice-presidente de operações; Gilberto Correa, diretor de administração de dados.

Gozaram de extinção de punibilidade Luis Soares de Andrade (contador) e Marcio Romulo Pereira, por prescrição.

Texto atualizado à 18h de 28/03/2007]

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