De menor potencial

Ex-senador se livra de punição por perturbar sossego alheio

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21 de março de 2007, 0h01

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a punibilidade do ex-senador Valmir Amaral, em processo em que ele era acusado por perturbação do sossego alheio.

A acusação foi por conta de uma festa promovida em imóvel de propriedade do ex-senador, em junho de 2004, para comemorar o aniversário do pai do empresário.

O relator do caso observou que a pena máxima prevista para o delito é de três meses de prisão. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, a prescrição ocorre em dois anos (artigo 109, VI, do Código Penal). Assim, o ministro declarou “extinta a punibilidade dos fatos imputados a Valmir Amaral”, sem a necessidade de ouvir o Colegiado.

PET 3.343

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