Interceptação telefônica

STJ julga prisão de investigador acusado de grampo

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13 de março de 2007, 10h55

O Superior Tribunal de Justiça vai aguardar parecer do Ministério Público Federal para decidir se dá liberdade ou não para o investigador da Polícia Civil, Délcio Augusto Rasera. Ele está preso por posse ilegal de arma de fogo. É acusado de chefiar um esquema de interceptação telefônica clandestina desbaratado pela Polícia Federal durante a operação Pátria Nossa.

A prisão do investigador foi decretada em 25 de agosto de 2006 a pedido da Promotoria de Investigações Criminais. No dia 7 de setembro, foi solicitada a revogação do decreto de prisão. O pedido foi negado no dia 14. O juiz de primeira instância entendeu que existiam os requisitos para autorizar a prisão cautelar.

A defesa insistiu com um pedido ajuizado no Tribunal de Justiça do Paraná. A liminar foi negada e a prisão mantida. “Não se constata ilícito constrangimento a autorizar, de imediato, a revogação do decreto de prisão preventiva, com relação ao paciente, o qual, a propósito, encontra-se devidamente fundamentado”, afirmou.

Por isso, o caso chegou ao STJ. A defesa alegou constrangimento ilegal. Afirmou que a prisão foi arquitetada como peça instrumental para prejudicar o governador Roberto Requião, então candidato à reeleição. Ainda segundo o advogado, a prisão tinha o objetivo de criar um “factóide político” para atingir a eleição do governador, pois existiria uma “briga política” entre a Promotoria de Investigações Criminais e a Secretaria de Segurança Pública do Estado.

O ministro Gilson Dipp negou a liminar. O mérito será analisado pela 5ª Turma após parecer do MP.

HC 73.039

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