Identidade alheia

Advogada acusada de falsidade ideológica pede nulidade da ação

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12 de março de 2007, 14h07

A advogada Elizabeth de Fátima Ferreira dos Santos, condenada a quatro anos de prisão por falsidade ideológica, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a nulidade do processo. Ela é acusada de usar identidade de outra pessoa. O ministro Celso de Mello é o relator.

Conforme a sentença penal condenatória, o documento falso foi encontrado por policiais civis “dentro de um veículo com placa de Brasília, com as portas abertas, sem que houvesse ninguém em seu interior. Nele havia uma identidade em nome de outra pessoa, mas com a foto da acusada”.

De acordo com a ação, exames grafotécnicos foram feitos, entre o final de 2004 e início de 2005, para comprovar a acusação. A defesa alega que pediu a oportunidade de se manifestar sobre o laudo do exame, mas o pedido foi rejeitado. Ao receber o laudo, a advogada conta que o juiz intimou as partes para oferecerem alegações finais, impossibilitando a defesa de contraditá-lo, fato que, de acordo com o pedido de Habeas Corpus, pode ter contribuído para a condenação da advogada.

A advogada pediu a nulidade do processo por considerar que houve violação ao princípio do contraditório. A defesa já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido. Para a advogada, “o juízo poderia, após a apresentação de alegações finais, acolher a preliminar da defesa e conceder o direito de apresentar novos requisitos que apontassem as contradições, mas não foi isso que ocorreu, e é aí que se afigura o cerceamento, principalmente sobre o qual a defesa não teve chance de contraditar”.

A defesa pede a nulidade do processo para que possa manifestar-se sobre o laudo do exame grafotécnico, sendo esta a “única forma de fazer cessar o indiscutível prejuízo ilegalmente causado à defesa da paciente”.

HC 90.755

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