Súmula que impede

Supremo nega liberdade para grávida presa por homicídio

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9 de março de 2007, 18h35

Fabiana Marques de Souza não poderá responder um processo em liberdade, apesar de estar grávida. Ela pediu liberdade para que pudesse ter o filho na sua casa. Mas o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus com base na Súmula 691.

Pela jurisprudência, o tribunal não pode analisar pedido de liminar em HC contra decisão monocrática sobre o mesmo tema de tribunal superior. No pedido, a grávida alegou que foi presa devido “ao clamor público e à comoção social”. Também afirmou que, na prisão, não poderia ter um parto sem riscos e um período pós-parto saudável.

O mesmo pedido de liminar em HC já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Peluso entendeu que não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática do STJ capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 e exigir a intervenção do STF. “Recomenda-se, pois, neste caso, aguardar o julgamento pelo órgão colegiado daquele tribunal. Analisar-lhe o mérito, aqui, seria imprimir ao caso indevida supressão de instância.”

HC 90.769

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