Injúria e difamação

Imputar crime antes de condenação em juízo gera danos morais

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7 de março de 2007, 12h43

Por mais que se admita que um crime tenha sido cometido, tal suposição não dá o direito de divulgar o nome do autor como sendo criminoso, antes de sentença penal condenatória. Com este entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o jornal O Povo, de Ouro Preto (MG), a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a um dentista acusado em reportagem de violaão de domicilio.

O jornal, segundo o dentista, também o chamou de fascista e insinuou que ele seria pedófilo. A determinação é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. Para o relator, desembargador Sebastião Pereira de Souza a imputação de crime “foi apenas um dos elementos ofensivos grafados no periódico, e que por certo chegaram ao conhecimento dos leitores”, finalizou o relator.

O dentista justificou o pedido de indenização por danos morais com o fato de ser profissional liberal que depende de sua boa reputação junto à população da cidade onde vive para conseguir sustentar sua família. Por isso, o impacto de afrontas e injúrias como estas se apresenta muito maior.

O jornal contestou afirmando que o dentista pretendia, através da ação, o enriquecimento ilícito. Afirmou ainda que uma das acusações, a da violação de domicílio, é fato verdadeiro e está comprovado nos autos. O periódico desmentiu que tenha feito qualquer insinuação a respeito de pedofilia.

Processo1.0461.00.007977-6/001

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