Reforma em apartamento

Marília Pêra consegue decisão favorável em briga com condomínio

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5 de março de 2007, 16h15

O uso, o gozo e a disposição dos bens são direitos inerentes à propriedade. O exercício deve ser pleno, ressalvadas determinadas limitações no que diz respeito ao interesse público e social, bem como ao direito de vizinhança.

Esse foi o fundamento que deu fim, pelo menos na Justiça paulista, a 10 anos de briga judicial envolvendo a atriz Marília Pêra e o Condomínio Edifício Paço de Coimbra. O motivo: a simples reforma do apartamento da atriz com alteração do sistema da rede hidráulica.

A atriz decidiu modificar o sistema de aquecedores de seu apartamento. A reforma teve aprovação da Secretaria Municipal de Habitação. O condomínio não gostou da mudança por entender que o novo sistema iria provocar o aumento da vazão de água em alguns dos andares do prédio.

O condomínio alegou que a mudança alterou a segurança e o funcionamento da rede hidráulica e causou prejuízo ao prédio. A perícia concluiu que, apesar do aumento da vazão, a perda de carga e a pressão final permaneceram as mesmas.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao condomínio. O fundamento da turma julgadora foi o de que cada qual pode usar plenamente seu apartamento, desde que não comprometa a estética, a segurança e a funcionalidade do condomínio e de outras unidades, mesmo que haja proibição da assembléia de condôminos.

“A ré (Marília Pêra) fez uso do seu direito de proprietária, sem causar prejuízo a quem quer que seja e, por conseguinte, é indevida a interferência empreendida pelo condomínio”, afirmou o relator, Dimas Carneiro.

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