Embriaguez aparente

Impressão de testemunha não serve como prova de embriaguez

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1 de março de 2007, 15h22

Seguradora não pode se negar a pagar indenização por danos sofridos em acidente de trânsito baseando-se na suposta embriaguez do motorista. Com este entendimento o juiz da 12ª Vara Cível de Brasília condenou a Alfa Seguros e Previdência a pagar R$ 16 mil referentes a despesas médicas, transporte e perda total do veículo a um seu segurado. Para o juiz não ficou devidamente provado que o motorista estava bêbado.

No acidente, que resultou na perda total do veículo, duas pessoas foram atropeladas e uma delas morreu. A seguradora negou-se a pagar indenização, alegando que o segurado estava bêbado. Também utilizou o contrato para provar que a cobertura não se estendia às despesas médicas e com transportes.

Apesar de duas testemunhas afirmarem que o motorista parecia bêbado, o exame de dosagem toxicológica não constatou a presença de álcool em seu sangue. Segundo o juiz, a Alfa Seguros não podia recusar o pagamento da indenização utilizando-se apenas na impressão de testemunhas.

Diante disso, o juiz decidiu que a seguradora deverá pagar R$ 14.132 referente à perda total do veículo, R$ 625,21 pelas despesas médicas e R$ 1 mil relativos a gasto com táxi.

Entretanto, de acordo com a decisão, o segurado não tem autorização legal para exigir ressarcimento para terceiros. A reparação deve ser paga diretamente ao beneficiário ou transferida quando o segurado tiver de indenizar pessoalmente a vítima. Cabe recurso.

Processo: 2005.01.1.019012-6

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