Situação diferente

Advogado acusado de extorsão continuará preso, decide STJ

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22 de maio de 2007, 11h34

O advogado Antônio Agamenon de Almeida, preso em flagrante ao tentar extorquir R$ 350 mil de um empresário, vai continuar preso. O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, negou o seu pedido de liminar em Habeas Corpus.

Almeida foi preso junto com o promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Pedro Xavier Coelho Sobrinho. Os R$ 350 mil serviriam para livrar o empresário de uma investigação que corria na Polícia Federal, informa os autos.

O pedido de liberdade chegou ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou ao advogado a extensão da liminar concedida ao promotor no dia seguinte à prisão. Ele argumentava que, por ser co-autor na ação penal, deveria receber o mesmo benefício dado a Pedro Sobrinho. O benefício está previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal.

Para o TRF-1 não há semelhança entre a situação do advogado e a do promotor. Consta do processo certidão positiva de antecedentes criminais de Agamenon Almeida. O advogado já responde a processo criminal, o que não ocorre com o promotor acusado.

O ministro Hamilton Carvalhido destacou em sua decisão trecho da denegação do pedido feito ao TRF-1, no qual se afirma ser preciso maior cautela no exame relativo ao advogado. O ministro também afirmou que não é admitido no STJ pedido de Habeas Corpus contra ato que negou liminar no TRF-1.

HC 83.299

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