Satisfação pública

Polícia Federal explica performance em Operação Navalha

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22 de maio de 2007, 8h49

A Polícia Federal divulgou, na segunda-feira (21/5), nota à imprensa para justificar sua atuação na Operação Navalha, deflagrada na quinta-feira (17/5). A PF explica que a operação teve, desde o início, o acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal.

A PF afirma, ainda, que “o princípio da legalidade foi criteriosamente observado pelas autoridades policiais envolvidos no trabalho de inteligência da Operação Navalha e nas diligências operacionais dela decorrentes”.

A Operação Navalha

Foram presos 46 membros da organização na operação da Polícia Federal deflagrada contra fraudes em licitações de obras públicas. Estima-se que a quadrilha tenha desviado R$ 100 milhões em um ano. A organização já havia se estruturado para fraudar contratos e desviar verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O STJ determinou o bloqueio de contas e a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Segundo a PF, o esquema foi iniciado pelo sócio-diretor da Construtora Gautama Ltda., Zuleido Soares Veras, preso na operação, que articulou uma rede de empregados, sócios e lobistas, que cooptavam funcionários públicos de diversos escalões nos níveis federal, estadual e municipal. A quadrilha atuava desde a aprovação até o pagamento das obras.

No domingo (20/5), dois presos conseguiram liberdade. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães, que atuou como consultor financeiro do governo do Maranhão durante vários anos. Ele já havia concedido Habeas Corpus a outros seis presos.

Gilmar Mendes, por outro lado, negou os pedidos de Habeas Corpus de Alexandre Maia Lago e Francisco de Paulo Lima Júnior, sobrinhos do governador do Maranhão, Jackson Lago, e Jair Pessine, ex-secretário municipal de Sinop (MT). Eles pediram a extensão da liminar concedida anteriormente pelo STF para o conselheiro federal da OAB Ulisses César Martins de Sousa, que teve a prisão preventiva revogada. Também foi negado o pedido de Habeas Corpus do assessor do Ministério de Minas e Energia, Sérgio Luiz Pompeu Sá.

Leia a nota à imprensa da Polícia Federal

NOTA À IMPRENSA – OPERAÇÃO NAVALHA

O Departamento de Polícia Federal vem a público esclarecer que:

1. Todo procedimento investigatório da Operação Navalha, realizado durante um ano, sob Segredo de Justiça, recebeu desde o início o acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal, cumprindo assim todos os ritos legais.

2. Foi possível identificar uma série de indícios convergentes que descrevem condutas ilícitas praticadas por uma organização criminosa de abrangência nacional. O trabalho foi realizado sob a presidência da Ministra-Relatora do inquérito, junto ao Superior Tribunal de Justiça, com a fiscalização direta do Procurador-Geral da República.

3. Todos fatos recolhidos ao longo da investigação estão submetidos à Justiça, a quem caberá julgar se as práticas coletadas são suficientes para a caracterização das condutas delitivas. Tal análise é de competência exclusiva do Judiciário, fugindo às atribuições técnico-policiais descritas pela ordem jurídica vigente.

4. O DPF aproveita a oportunidade para garantir que o princípio da legalidade foi criteriosamente observado pelas autoridades policiais envolvidos no trabalho de inteligência da Operação Navalha e nas diligências operacionais dela decorrentes.

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