Hora de falar

Presos durante a Operação Navalha começam a depor no STJ

Autor

21 de maio de 2007, 16h16

Começaram a ser colhidos na manhã desta segunda-feira (21/5), no Superior Tribunal de Justiça, os depoimentos dos presos por suposto envolvimento no esquema de fraudes investigado pela Operação Navalha, da Polícia Federal. Como o inquérito é mantido sob segredo de Justiça, os depoimentos acontecem a portas fechadas.

Os acusados estão sendo ouvidos pela ministra do STJ Eliana Calmon, relatora do inquérito. Na semana passada, ela autorizou a prisão preventiva de 47 pessoas que, segundo a PF, estariam envolvidas em fraudes em licitações, desvio de recursos de obras públicas e aliciamento de agentes administrativos.

Não há previsão de quanto tempo irão durar os depoimentos. Até às 11h20 da manhã, já haviam sido ouvidos o conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe Flávio Conceição de Oliveira Neto e o ex-deputado federal de Sergipe, Ivan Paixão.

Também serão ouvidos Ney Barros Bello, secretário de Infra-estrutura do Maranhão, Geraldo Magela Fernandes da Rocha, ex-assessor do governo do Maranhão, e João Alves Neto, filho do ex-governador de Sergipe João Alves.

Durante à tarde, estão previstos os depoimentos de José Reinaldo Tavares, ex-governador do Maranhão, e Flávio José Pin, superintendente de Produtos de Repasses da Caixa, entre outros. As audiências estão sendo acompanhadas por membros da PF e do Ministério Público Federal.

O caso

No domingo (20/5), mais dois presos conseguiram liberdade. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães, que atuou como consultor financeiro do governo do Maranhão durante vários anos.

Ele já havia concedido Habeas Corpus a outros cinco dos 46 presos na operação deflagrada contra fraudes em licitações de obras públicas.

Ao revogar a prisão preventiva do ex-governador do Maranhão, Gilmar Mendes considerou não haver elementos que indiquem a participação na suposta organização criminosa apontada pela Polícia Federal. O ministro ressaltou que a prisão cautelar que não respeita os requisitos legais “pode configurar grave atentado contra a própria idéia de dignidade humana”.

Para Gilmar Mendes, não ficou evidenciada, “ao menos à primeira vista”, ligação entre o fato de José Reinaldo ter recebido um carro Citroën, no valor de R$ 110 mil, e a participação no esquema de desvio de dinheiro e corrupção. Segundo a Polícia Federal, o carro foi um presente do dono da construtora Gautema, Zuleido Veras, em troca de a empresa ter sido beneficiada em um contrato para pavimentação da BR-402. Pesou também em favor de José Reinaldo o fato de não ocupar mais cargo público.

Sobre Roberto Figueiredo Guimarães, segundo o ministro, desde abril de 2007, ele assumiu a presidência do Banco de Brasília e não mais exerce qualquer outra atividade diretamente relacionada ao Estado do Maranhão. Para o ministro, “não há, ao menos à primeira vista, no decreto cautelar, a exposição detalhada da concatenação fático-jurídica entre o suposto recebimento de vantagens indevidas para que o grupo obtivesse sucesso no pagamento de medições irregulares apresentadas à Secretaria da Infra-Estrutura do Estado do Maranhão e a apontada iminência de risco de continuidade delitiva pela suposta organização criminosa”.

Gilmar Mendes, por outro lado, negou os pedidos de Habeas Corpus de Alexandre Maia Lago e Francisco de Paulo Lima Júnior, sobrinhos do governador do Maranhão, Jackson Lago, e Jair Pessine, ex-secretário municipal de Sinop (MT). Eles pediram a extensão da liminar concedida anteriormente pelo STF para o conselheiro federal da OAB Ulisses César Martins de Sousa, que teve a prisão preventiva revogada. Também foi negado o pedido de Habeas Corpus do assessor do Ministério de Minas e Energia, Sérgio Luiz Pompeu Sá.

A Operação Navalha

Foram presos 46 membros da organização na operação da Polícia Federal. Estima-se que a quadrilha tenha desviado R$ 100 milhões em um ano. A organização já havia se estruturado para fraudar contratos e desviar verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O STJ determinou o bloqueio de contas e a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Segundo a PF, o esquema foi iniciado pelo sócio-diretor da Construtora Gautama Ltda., Zuleido Soares Veras, preso na operação, que articulou uma rede de empregados, sócios e lobistas, que cooptavam funcionários públicos de diversos escalões nos níveis federal, estadual e municipal. A quadrilha atuava desde a aprovação até o pagamento das obras.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!