Com as próprias mãos

Justiça condena 15 policiais militares por tortura

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18 de maio de 2007, 0h02

Com a intenção de vingar a morte de um colega, quinze policiais civis formaram uma quadrilha e torturaram inocentes para descobrir onde estava o assassino. A conclusão é da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que condenou os policiais. Segundo o juiz Rinaldo Kennedy, “somente uma quadrilha organizada para cometer crimes tem aparelhagem própria e experiência para torturar presos, utilizando-se de choques e afogamentos, pois não há como se improvisar tortura por intermédio de choques”. Cabe recurso. Os réus poderão aguardar em liberdade.

Para o juiz ficaram comprovadas a autoria e as circunstâncias dos crimes, pelos depoimentos de vítimas, testemunhas e dos próprios policiais. Ele considerou a conduta dos policiais e seus antecedentes. Alguns foram classificados de “péssimos”, com personalidade “agressiva e violenta”. Além disso, a motivação do crime, vingança, agravou a situação dos agentes.

O objetivo da quadrilha era descobrir o paradeiro de um suspeito de matar um policial. Para localizá-lo, detetives, inspetores e delegados do Departamento de Investigação, organizaram equipes que invadiram várias casas de parentes e conhecidos do acusado de matar o colega. As pessoas foram levadas para o Departamento de Investigação e torturadas. Entre as vítimas estavam uma mulher grávida e uma criança de 12 anos.

Nove policiais foram acusados, além do crime de formação de quadrilha, pelos crimes de invasão de domicílio e violência arbitrária praticada no exercício de função. Os outros seis foram acusados, ainda, pelos crimes previstos nos artigos 230 e 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por privar a criança de liberdade, ilegalmente, e submetê-la ao constrangimento. O delegado que estava de plantão, na data dos crimes, também foi acusado, porém, somente pelo crime previsto no artigo 230.

As penas foram estipuladas entre 9 e 12 anos, para serem cumpridas em regime, inicialmente, fechado. Eles também vão perder o cargo, após trânsito em julgado da sentença, pela pena ter sido superior a quatro anos. O juiz considerou que eles não têm preparo para exercer os cargos públicos, “pois, sendo conhecedores da lei e com a obrigação de defender a legalidade, montaram um aparato que se voltou contra o próprio Estado e seus cidadãos”.

O juiz determinou também que o Ministério Público, a Secretaria de Defesa Social e a Corregedoria de Polícia apurem a situação dos presos no Departamento de Investigação. Um dos policiais assumiu ter “trânsito livre” no departamento, apesar de cumprir pena por condenação. “Nenhum policial preso pode ter regalias em qualquer carceragem”, afirmou o juiz.

Com exceção dos crimes de formação de quadrilha e tortura, os policiais foram absolvidos pelos demais ilícitos. O motivo foi a prescrição desses crimes, que ocorre entre quatro e oito anos após a data da denúncia.

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