Foragido pede ao Supremo para responder ação em liberdade
17 de maio de 2007, 0h01
Chegou ao Supremo Tribunal Federal o segundo pedido de Habeas Corpus com pedido de liminar em favor do gerente de serraria José Valdir Andrade Cunha, acusado por duplo homicídio qualificado. Sua defesa sustenta que restringir a liberdade de um acusado somente por haver indícios de um crime é um verdadeiro constrangimento ilegal.
O crime teria ocorrido em 2005 no município de Tailândia (PA). Ele está foragido da Justiça e teve prisão preventiva decretada pelo juiz de primeira instância. Com a ação, José Cunha pretende ter o direito de responder à ação penal em liberdade.
Os advogados do acusado afirmam que a gravidade dos delitos cometidos não pode anular a presunção constitucional da inocência. Eles prosseguem alegando que “a pretexto da garantia da ordem pública, as pessoas estão sendo presas sem julgamento”.
Contra o decreto prisional, a defesa já impetrou Habeas tanto no Tribunal de Justiça do Pará quanto no Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. Contra essa última decisão, recorrem pela segunda vez ao STF pedindo a cassação do decreto de prisão preventiva, para que o gerente de serraria possa responder ao processo em liberdade.
O primeiro pedido no Supremo foi arquivado pela relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Por prevenção ela será também a relatora do novo pedido.
HC 91.334
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