Herança perdida

STF adia decisão sobre devolução de bens de deputado morto

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16 de maio de 2007, 21h59

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário em que a família do ex-deputado estadual anistiado Aníbal Khury tenta reaver os bens confiscados. Khury foi deputado pelo Paraná. Morreu em 1999, mas, trinta anos antes, teve seu mandato cassado e seus bens foram confiscados pela acusação de enriquecimento ilícito.

O julgamento começou na terça-feira (15/4), mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Durante o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou o pedido descabido, e foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa.

O Recurso Extraordinário já havia sido julgado em fevereiro deste ano. Na ocasião, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a Turma rejeitou o pedido. Porém, em razão de solicitação de sustentação oral em novo julgamento, a Turma invalidou o julgamento anterior.

A defesa afirma que o ex-deputado sofreu atos de exceção, em decorrência de motivação exclusivamente política. Afirmou também que o parlamentar teve seus bens confiscados, mas que a acusação de enriquecimento ilícito jamais ficou comprovada.

Por esta razão e por entender que o instituto da anistia deve ser entendido em seu sentido mais amplo, o advogado pediu a devolução dos bens confiscados do deputado estadual ou alternativamente o pagamento de indenização à sua família.

Ao votar pelo não provimento do recurso, o ministro Gilmar Mendes reafirmou seu argumento, seguido pelo ministro Joaquim Barbosa, de que “o mecanismo cogitado pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei 10559/02, não prevê a devolução de bens confiscados ou pagamento de indenizações pelo confisco de bens”.

RE 368.090

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