Igualdade dos direitos

Imprensa tem acesso a processos que nem advogados têm

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7 de maio de 2007, 15h00

A Operação Têmis, realizada de maneira cinematográfica pela Polícia Federal, em dois prédios da Justiça Federal de São Paulo, no dia 6 de abril de 2007 teve larga repercussão entre magistrados, a imprensa e a opinião pública e motivou notas públicas de várias entidades, como a Ajufesp — Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (apoiada, esta, pela OAB-SP e pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 15a. Região).

A entidade não pediu privilégios para magistrados em ações da PF, em detrimento de qualquer cidadão, como setores da imprensa divulgaram, ela apenas falou em nome dos seus representados, e o fez publicamente em respeito ao debate democrático, pois como dizia KANT, moral é o que pode vir a público.

A lei garante tratamento diferenciado a algumas pessoas em razão de suas funções. Como exemplo, para uns há o sigilo de fonte (jornalistas), para outros, o uso de armas (policiais), para outros, ainda, a imunidade em razão do que dizem e o julgamento em instâncias superiores (parlamentares).

E por que tais tratamentos especializados existem? Porque são a expressão de mecanismos garantidores do Estado Democrático de Direito e do eficiente exercício dessas tarefas e profissões.

Quanto às diligências da PF, qual a necessidade de policiais federais invadirem a Justiça Federal portando ostensivamente armamento pesado? Lá estavam servidores, magistrados, advogados e o público em geral. É inimaginável o disparo de uma submetralhadora naqueles locais. Assim, questiona-se essa conduta e não o direito de policiais portarem armas.

Em ocasiões semelhantes, como na ação da PF no prédio da Folha de São Paulo, no início dos anos 90, este comportamento também foi criticado, como revela a matéria publicada no próprio jornal, em 24/03/90:

“A Polícia Federal invadiu ontem à tarde, por volta de 15h30, o prédio da empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha. Acompanhados de fiscais da Receita Federal, os policiais, que estavam armados, realizaram duas horas e meia de truculenta inspeção e depois levaram para prestar depoimento na sede da Polícia Federal em São Paulo os diretores da empresa Renato Castanhari e Pedro Pinciroli Jr. e a secretária da diretoria, Vera Lia Roberto. Os três foram liberados à noite. O diretor de Redação da Folha, Otavio Frias Filho, considerou a invasão “um ato estúpido e ilegal”.

Por outro lado, investigar é obrigação da Polícia Judiciária, mas representantes de qualquer Poder e hierarquia devem respeitar a lei ao realizar diligências. É a Lei Orgânica da Magistratura que impõe que prisões de membros do Judiciário sejam comunicadas às presidências dos tribunais a que estão vinculados. É o Código de Processo Penal que proíbe a violência, a não ser a necessária para vencer resistência à ação da autoridade. Pedir o cumprimento da lei não é invocar privilégios. O atendimento dos preceitos legais beneficia as investigações, produz provas válidas e interessa à sociedade.

Também é fato que as corregedorias dos tribunais devem agir mais eficientemente, mas atualmente elas não dispõem de meios adequados, por essa razão os corregedores devem ser alertados para acompanhar as ações policiais. O benefício disso é dobrado: melhora a repressão de delitos e evita excessos.

De outra parte, é paradoxal que a imprensa tenha acesso a processos sob segredo de justiça, aos quais nem os advogados têm. A divulgação de trechos de autos que a lei determina que sejam sigilosos promove verdadeiro linchamento público de pessoas investigadas e cria “a presunção de culpabilidade”.

Se a lei determina o sigilo processual, há razão para isso, seja para não atrapalhar as investigações ou para preservar pessoas ou instituições. Assim, apurados os fatos, comunique-se à imprensa e apresentem-se publicamente os culpados, para que a sociedade faça o seu juízo de valor. A divulgação excessiva de fragmentos descontextualizados de prova em nada auxilia a formação de convicções sérias e bem ponderadas.

O trabalho da imprensa é necessário para a Democracia, talvez um de seus principais fundamentos, mas os limites para ele estão na responsabilidade e na ética dos próprios meios, que têm enorme poder nas mãos.

O que ocorreu nos prédios da Justiça Federal paulista foi o cumprimento de mandados de busca expedidos pela própria Justiça. A operação Têmis, portanto, mostrou que as instituições estão funcionando e, se necessário, punirão, inclusive, seus integrantes.

A liberdade, a democracia e todas as instituições deste país precisam extirpar aqueles que as usurpam, fazem delas trampolim para suas ambições pessoais e escritório para seus desvios, mas não podemos prejulgar, pois acreditamos na presunção da inocência até o final do julgamento, no Poder Judiciário e na isenção das suas apurações.

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