Fogo cruzado

Mudanças no Estatuto do Desarmamento gera divergências na OAB

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3 de maio de 2007, 19h48

Gerou polêmica a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da proibição de fiança e liberdade provisória ao preso por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, afirmou que a decisão corrigiu exageros do estatuto. O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Waldih Damous, considerou a medida um “retrocesso” no combate à violência.

Segundo Britto, a decisão do Supremo reforça a legitimidade do estatuto.“O Supremo consolida o entendimento de que o estatuto está em vigor e que é constitucional, demonstrando claramente o acerto daqueles que defendem maior controle da circulação e uso de arma de fogo”, defendeu.

Cezar Britto elogiou a correção do artigo que tornava inafiançável o porte de arma. “Responder a processo em liberdade é um direito inerente à pessoa humana, ainda mais quando não formada a culpa”, afirmou.

Já o presidente da OAB-RJ criticou a decisão. “Infelizmente, o STF deu uma contribuição negativa ao combate contra a violência no país”, afirmou Damous. “É um retrocesso também no ponto de vista de todos os princípios que foram defendidos à época do plebiscito sobre o desarmamento”, lamentou.

Segundo ele, os artigos considerados inconstitucionais poderiam ser válidos se fossem regulados pelo Congresso Nacional. “Fico com o entendimento da corrente minoritária da votação no STF, no sentido de que o Congresso Nacional poderia sim estabelecer novos tipos de crimes inafiançáveis para o caso de porte de armas” defendeu. Para ele, porém, o que houve foi “uma interpretação estrita da Constituição”.

Damous afirmou que concorda com o ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria no Supremo, segundo o qual, não houve violação constitucional porque os dispositivos do estatuto “não desbordam do poder (do Congresso Nacional) de apresentar ou emendar projetos de lei”.

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