Flávio Maluf recorre ao STJ para pedir passaporte de volta
29 de junho de 2007, 11h13
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar o pedido de restituição do passaporte do empresário Flávio Maluf, filho do deputado federal Paulo Maluf. Inicialmente, o processo foi distribuído por prevenção ao ministro Gilson Dipp. Mas o Habeas Corpus será redistribuído porque o ministro assumiu o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal no último dia 20. Dipp ficará afastado de suas funções na 3ª Seção pelos próximos dois anos, período em que atuará no Conselho da Justiça Federal.
A previsão para que o HC seja redistribuído está no Regimento Interno do STJ. O ministro Gilson Dipp, no entanto, já solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o caso. O TRF-3 negou a restituição do passaporte de Flávio.
No pedido, os advogados do empresário argumentam que o HC visa assegurar-lhe o direito de trabalhar. Ele é diretor-presidente de três grupos industriais, entre eles Eucatex e Grandfood, empresas que exportam para mais de 40 países. O fato, segundo a defesa, obriga o empresário a viajar para o exterior com freqüência (seis a sete vezes ao ano). De acordo com o pedido, a presença dele em reuniões, feiras e outras negociações é imprescindível.
O passaporte de Flávio foi retido pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo por causa de uma ação penal contra ele. A ação investiga a existência de contas bancárias suas no exterior. A retenção do documento teria por fim impedir que o empresário viajasse ao exterior, assegurando a tramitação da ação.
De acordo com a decisão do TRF-3, eventuais viagens do empresário devem motivar, cada qual, requerimento à Justiça para que se avalie a necessidade de comparecimento pessoal ao exterior, procedimento que já vem sendo feito. O TRF-3 destaca que haveria descrédito por parte da sociedade se o empresário, “acusado de crimes gravíssimos”, pudesse dirigir-se ao exterior, sem comunicar à Justiça, enquanto não está concluída a ação penal. No entanto, a defesa do empresário alega que a ação penal foi extinta.
HC 85.495
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