Quem paga o apagão

Entidades sugerem que empresas sejam acionadas por caos aéreo

Autor

28 de junho de 2007, 17h36

A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep) e o Fórum Estadual de Defesa do Consumidor divulgaram nota à imprensa, na quarta-feira (27/6), discordando das sugestões do partido político Democratas, em relação ao caos aéreo brasileiro. As entidades consideram que as empresas aéreas devem ser acionadas e não a União como sugeriu o partido.

No seu blog, o partido divulgou o modelo de um formulário para quem deseja mover ação na Justiça contra a União. A ação pode ser por danos morais e materiais diante dos transtornos que a população vem sofrendo nos aeroportos brasileiros. Segundo o partido, a indenização pode chegar a 60 salários mínimos (R$ 22.800).

De acordo com as entidades, a população tem o direito de reivindicar seus direitos. Entretanto, diante dos problemas no transporte aéreo e da falta de fiscalização, elas acreditam que focar as ações judiciais somente contra a União não é o melhor caminho para os consumidores. “Não é possível identificar, caso a caso, a verdadeira origem dos atrasos e dos cancelamentos dos vôos. Tanto poderá ser responsabilidade da União, quanto da companhia aérea, como de ambas”, afirmam.

Ressaltou,também, que o melhor caminho para se obter a indenização é ajuizar a ação contra a companhia aérea. “O tratamento que as companhias aéreas estão dispensando aos consumidores não se justifica, nem mesmo nos casos em que há culpa da União. Logo, devem responder pelo vício do serviço, em qualquer circunstância”, ressaltam.

O contrato dos usuários, segundo elas, é feito com as companhias aéreas que recebem pagamento para prestar o serviço de transporte aéreo de acordo com as condições especificadas. No caso de serem acionadas e condenadas a indenizar os usuários, as empresas aéreas podem buscar compensação entrando com ação de regresso contra a União.

Leia abaixo a integra da nota à imprensa

NOTA DE ORIENTAÇÃO AOS CONSUMIDORES LESADOS PELO CAOS AÉREO, EM FACE DA SUGESTÃO DOS DEMOCRATAS.

Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo – ANDEP e FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, mesmo louvando a boa intenção dos Democratas no sentido de proteger os direitos dos consumidores, discordam da orientação do respeitável partido político, pelos motivos a seguir expostos:

1º) Em face da desordem instalada no sistema de transporte aéreo do País e da ausência de fiscalização dos órgãos federais competentes, não é possível identificar, caso a caso, a verdadeira origem dos atrasos e dos cancelamentos dos vôos. Tanto poderá ser responsabilidade da União, quanto da companhia aérea, como de ambas. Tudo dependerá da análise do caso concreto. Logo, focar as ações judiciais somente contra a União não é o melhor e o mais célere caminho para os consumidores, pela via judicial.

2º) O parecer das signatárias é de que o meio mais lógico, correto e célere, para que o consumidor obtenha a indenização a que tem direito, será através do ajuizamento de ação contra a companhia aérea com a qual contratou a prestação dos serviços. Nos casos em que a responsabilidade pela geração do dano for da União, a companhia aérea, caso condenada, poderá exercer contra esta [União] o seu direito de regresso. Não terá, portanto, qualquer prejuízo, se não tiver culpa. Cabe lembrar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária objetiva, facultando ao consumidor a liberdade de escolha contra quem quer demandar.

Ademais, a maior reclamação dos consumidores do transporte aéreo está relacionada à falta total de informação e ao mau atendimento de parte das companhias aéreas. Essa reclamação decorre do despreparo dessas empresas aéreas para absorver os milhões de passageiros que deixaram de ser atendidos pela Varig e, também, para enfrentar situações de crise.

O tratamento que as companhias aéreas estão dispensando aos consumidores do transporte aéreo não se justifica, nem mesmo nos casos em que há culpa da União. Logo, devem responder pelo vício do serviço, em qualquer circunstância.

Fosse cabível, e aceitável, a transferência total da responsabilidade das companhias aéreas, em casos de força maior, teríamos passageiros dormindo em aeroportos durante todo o inverno no hemisfério norte, haja vista que nevascas levam ao cancelamento de vôos, com muita freqüência, naquela região do planeta. Entretanto, tal não ocorre. Não se tem notícia de passageiros europeus e norte-americanos jogados ao chão, mal-tratados e humilhados, por companhias aéreas.

Logo, a companhia aérea deverá responder, solidariamente, pela prestação do serviço, independentemente de culpa. Por óbvio, ações judiciais, tramitando nos Juizados Especiais Cíveis contra a empresa privada, concessionária do serviço público, terão trâmite muito mais rápido do que nas varas federais contra a União, o que, sem dúvida, é muito mais conveniente para o consumidor.

ANDEP – Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo

Claudio Candiota Filho, Presidente

www.andep.com.br

FÓRUM – Fórum Estadual de Defesa do Consumidor

Alcebíades Adil Santini, Presidente

[email protected]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!