A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (26/6) Habeas Corpus a Salomão Akel, condenado por falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária. A maioria dos ministros entendeu que os crimes prescreveram porque, na data da sentença, Akel tinha mais de 70 anos. O benefício está previsto no artigo 115 do Código Penal.
No mérito, os ministros discutiam qual sentença deveria ser considerada como marco para estabelecer o benefício que reduz pela metade o prazo de prescrição dos crimes. O ministro Marco Aurélio considerou como baliza a sentença condenatória transitada em julgada.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Sepúlveda Pertence analisaram o caso concreto para fixar o marco. Para eles, Akel obteve o direito ao benefício porque completou 70 anos três meses antes da data da publicação do resultado dos Embargos de Declaração ajuizados pela defesa contra a decisão de segunda instância que confirmou a condenação.
Para os ministros, a publicação da decisão dos embargos foi, nesse caso, essencial, já que eles esclareceram a sentença condenatória. “Sentença aqui tem o sentido de uma decisão que corresponda a um título judicial que tenha como conteúdo a condenação afirmada. Ora, na medida em que os embargos vão esclarecer qual é este conteúdo, eu não tenho realmente esse título definitivo”, resumiu a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Carlos Ayres Britto considerou como marco a sentença condenatória de primeira instância.
HC 89.969
Comentários de leitores
1 comentário
Neli (Procurador do Município)
Como se fo fator idade o isentasse de culpa! No Brasil,desgraçadamente,o crime compensa. O legislador legisla para a Suiça,o Judiciário(STF),julga aOs Anjos Celestiais e o executivo ajuda o Haiti. E Domingo sofri tentativa de roubo na Praia Grande, os anjos atiraram duas vezes em meu carro,não morri por ser brindada por Deus,mas,bandidos tipo classe média,dois revólveres(e o referendo do desarmamento gastou 500 milhões:como os políticos são irresponsáveis!)...em suma, ser brasileiro hojeem dia é uma carga muito grande,apesar da carga tributária que sofremos: legislativo? Legisla para a Suiça,o Executivo?Cuida da segurança interna no Haiti,enquanto o SUpremo Tribunal Federal,encastelado no Paraíso,jula para anjos. Está na hora dessas autoridades acordarem para a realidade:criminoso é criminoso! Que desgraça ter nascido nesse País maldito . O crime? COMPENSA!
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