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Processo de condenado por pedofilia no Chile vai para o STF

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26 de junho de 2007, 21h33

A juíza Ana Cristina Kramer, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, determinou, nesta terça-feira (26/6), o envio do processo contra o chileno Rafael Humberto Maureira Trujillo ao Supremo Tribunal Federal. Ele foi condenado no Chile por pedofilia e é procurado pela Interpol (Polícia Internacional contra o Crime Organizado).

O pedido para que o caso vá ao Supremo foi feito pelo Ministério Público Federal, que solicita uma definição do STF para saber se o caso é de deportação ou extradição. Como afirma o artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro: “Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira”.

A juíza Ana Cristina também ordenou que o chileno, com prisão administrativa decretada por 60 dias, seja transferido para um dos dois presídios federais: Campo Grande (MS) ou Catanduvas (PR). Segundo a polícia, a medida é necessária para a segurança do chileno.

Trujillo foi condenado a 20 anos de prisão no Chile por montar uma rede de pedofilia na internet. No dia 20 deste mês, ele foi preso pela Polícia Federal em Criciúma (SC).

Segundo a PF, Trujillo, conhecido como Zakarach, foi condenado por abuso sexual contra pelo menos nove menores. Ele é acusado de ser o líder da rede Paidos, que distribuía material de pedofilia pela internet.

O chileno cumpriu três anos e 11 meses de pena. Em abril do ano passado, deixou a cadeia beneficiado por decisão da Justiça e passou a morar no abrigo Monsenhor Carlos Oviedo, em Santiago.

Em 17 de março, Trujillo abandonou o abrigo e fugiu do país. O condenado foi à Santa Cruz, na Bolívia, e de lá seguiu para o Brasil. Ele era procurado pela Interpol em todo o mundo.

O subsecretário do Interior do Chile, Felipe Harboe, pediu às autoridades do Brasil que expulsassem o fugitivo do território brasileiro. Harboe informou que o governo entrou em contato com o embaixador do Brasil no Chile, Mario Vilalba, que estava presente na audiência desta terça-feira (26/6).

Processo: 2007.72.00.007654-6

Despacho/Decisão

Trata-se de Representação formulada pela Autoridade Policial Federal, na qual requereu a decretação da prisão administrativa em desfavor do estrangeiro RAFAEL HUMBERTO MAUREIRA TRUJILLO, de nacionalidade chilena.

O pedido contra o representado advém de sua situação fática de irregularidade em solo brasileiro, de foragido da justiça chilena, e, ainda, de procurado pela INTERPOL.

Deferido o pleito pelo Magistrado plantonista, com prisão administrativa decretada pelo prazo de sessenta dias para fins de deportação (fls. 21/23), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal.

Em sua promoção da fl. 25 manifesta-se aquele Órgão, em síntese, pela remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal, uma vez que entende que o caso se subsume à hipótese de extradição, nos termos da Lei nº 6.815/80.

É o relatório. Decido.

Em que pese a atual situação do estrangeiro estar caracterizada, efetivamente, pela clandestinidade no tocante à sua estada em território brasileiro – fato que ensejaria, sob uma primeira análise, a aplicabilidade da deportação – , a manifestação do Ministério Público Federal pela necessidade de extradição é plausível.

O estrangeiro restou condenado criminalmente pela Justiça Chilena, segundo seu próprio depoimento, por crime de abuso sexual a menores. Constata-se do depoimento das fls. 06/07, fornecido por um investigador da polícia civil do Estado Chileno, que o representado vinha sendo procurado pela INTERPOL, tendo em vista o clamor público causado pela prática dos crimes pelos quais foi condenado naquele país.

Com efeito, o fato de existir condenação criminal em outro país leva à conseqüência de que o deportado irá ser entregue à autoridade daquele País para cumprimento de sua pena. Neste caso, e a fim de que não se efetue extradição vedada por lei (artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro: ” art. 63 – Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira”) por cautela, entendo razoável noticiar ao Supremo Tribunal Federal o presente processo, mediante ofício, a fim de que se manifeste sobre a medida cabível (extradição ou deportação), informando-o, ainda, que nesta data esteve reunido com esta Magistrada e com o Procurador da República, Marco Aurélio Dutra Aydos, o Sr. Embaixador do Chile no Brasil, para tratar do assunto relativo ao preso.

Cumpra-se, instruindo o ofício à Presidência do Supremo Tribunal Federal com cópia integral do processo, bem como desta decisão.

Intime-se o Ministério Público Federal.

Comunique-se a Autoridade Policial.

Florianópolis, 26 de junho de 2007.

Ana Cristina Krämer

Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena

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