Voyeurs do mundo, estejam atentos: o picante vídeo estrelado pela modelo Daniella Cicarelli e seu ex-namorado Tato Malzoni numa praia da Espanha está prestes a voltar ao ar. A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente a ação movida pelo casal pedindo indenização por danos morais e a proibição de exibição do video.
A decisão, no entanto, não é automática. Como existe uma liminar da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proíbe a exibição do vídeo pela internet, os desembargadores precisam se posicionar a respeito. A defesa de Cicarelli deve pedir a manutenção da tutela até que o TJ examine o mérito do recurso. O tribunal deve se posicionar na quinta-feira (28/6), pela manhã.
Cicarelli e Malzoni entraram com processo contra o YouTube, o portal iG e as Organizações Globo. Eles pediam indenização por dano moral e a proibição de exibição do vídeo em que a modelo aparecia em cenas ardentes com seu então namorado, o empresário Tato Malzoni, na praia de Cádiz, na Espanha.
O Juiz da 23ª Vara Cível determinou que além das custas, o casal pague R$ 10 mil de honorários para os advogados dos réus – YouTube, iG e Globo. Para ele, o casal não tem direito a nenhuma indenização por dano moral. "O estrépito resultou da conduta (casal conhecido, trocando carícias íntimas na praia), e não propriamente da divulgação do vídeo no site do co-réu Youtube e das fotos e links nos sites dos co-réus Globo e IG", afirmou.
O juiz revogou, ainda, o segredo de Justiça decretado por ele mesmo. “Os autores não pediram providências para apurar as responsabilidades pela publicidade indevida. Portanto, a medida se mostrou inócua e também desnecessária, razão pela qual não mais deve subsistir”, concluiu.
Santini Teodoro reverteu liminar da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao conceder a cautelar, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani concluiu que as liberdades que a apresentadora e seu namorado tomaram quando namoravam na praia não justificam a exposição indiscriminada e sem autorização de suas imagens na internet. A sua tese foi seguida pela maioria da Turma.
Para Zuliani, o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal. “Qual o interesse público em licenciar a exploração das imagens captadas de forma clandestina?”, questionou Ênio Zuliani.
Segundo ele, a intenção de quem filmou foi expor a intimidade do casal e cabe à Justiça resguardar a vida íntima e a imagem das pessoas, que é um direito constitucional. “O papel da tutela inibitória é evitar o ilícito ou a continuidade do ato ilícito”, completou.
Zuliani determinou a proibição da divulgação do vídeo de Cicarelli na internet — então em exibição no Youtube e em milhares de outros sites — mas devido a um mal entendido acabou sendo estabelecido o bloqueio de todo o YouTube para os internautas brasileiros. O mal entendido foi desfeito quase uma semana depois. O YouTube seguiu tentando impedir a divulgação do vídeo, que rodava o mundo em outros sites fora do alcance da Justiça brasileira.
O processo voltou para a 23ª Vara Cível, para o julgamento do mérito. O juiz Gustavo Santini Teodoro manteve a sua decisão. Se o Tribunal de Justiça confirmar a sentença, os internautas podem voltar a matar sua curiosidade com toda a tranqüilidade.
Leia a sentença
Processo nº 583.00.2006.204563-4 (1440)
Vistos.
Consta da petição inicial que os autores RENATO AUFIERO MALZONI FILHO e DANIELLA CICARELLI LEMOS, namorados, viajaram de férias para a Espanha em agosto de 2006. Longe do país e do assédio da mídia nacional, foram inadvertida e sorrateiramente filmados por um paparazzo espanhol, quando desfrutavam de lazer na Praia de Tarifa, em momentos de intimidade. O réu YOUTUBE INC., sem autorização do casal, divulgou em seu site o filme sob o título “Daniella Cicarelli transando no mar”. Veículos de comunicação da internet brasileira, entre eles os réus IG – INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA. e ORGANIZAÇÕES GLOBO DE COMUNICAÇÃO, divulgaram fotos e links para o vídeo. Tudo isso, ausente qualquer interesse público, implicou violação à imagem e à honra dos autores, os quais, com a presente AÇÃO INIBITÓRIA, pretendem obrigar os réus a cessarem imediatamente, sob pena de multa diária, a exibição do vídeo e das fotos dele extraídas, seja diretamente ou via links, para evitar maiores transtornos à sua vida privada.
Tutela antecipada foi indeferida por este Juízo (fls. 42 e verso), o que levou à interposição de agravo de instrumento, em que concedida a liminar (fls. 63-70), confirmada por maioria no julgamento final (fls. 126-145).
Comentários de leitores
17 comentários
Erick de Moura (Advogado Autônomo)
Excelente sentença que muito mais do que bem fundamentada juridicamente, está apoiada no bom senso. Achei pouco para a ex-Ronaldo, afinal todos se lembram que na época do Agravo de Instrumento proposto pela mesma, o site You Tube chegou a ser bloqueado o seu acesso, o que é um absurdo para a coletividade que nada tem a ver com as peripécias sexuais da apresentadora. A questão é simples o casal transou numa praia que é local público, além do mais, ressalte-se que a cena protagonizada pelos dois facilmente se enquadra no ato obsceno e similar, portanto teria cometido crime a moça, e por fim as pessoas que estão ali com seus filhos e crianças não são obrigadas a assistirem tudo de camarote, mas se assim Daniela e seu ex-namorado fizeram, devem arcar com as conseqüências dos seus atos. Desta feita até onde se sabe quando alguém pretende praticar o ato sem ser importunado, procura um lugar entre quatro paredes ou teriam mudado essa lógica???
Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
De parabéns o juiz pela sentença. Aliás, já haviamos adiantado nossa posição a respeito. Vide em www.aamg.adv.br (artigo do mês).
ANTONINO (Funcionário público)
Neste infoque não seria o caso de inversão da causa, tornando os autores em réus por litigância de má fé além do crime por atentado ao pudor ao fazer sexo implícito em local público? O que os juristas acham disso?
Comentários encerrados em 03/07/2007.
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