Benefício possível

STF concede suspensão de pena a condenado por crime hediondo

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20 de junho de 2007, 0h00

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu suspensão condicional da pena a Luiz Filipe Ribeiro Pereira do Lago, condenado por uso de entorpecentes. O HC questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou pela constitucionalidade de dispositivo da Lei 8.072/90 dos Crimes Hediondos. No julgamento, o STJ firmou o entendimento de que a imposição legal de regime integralmente fechado é incompatível com a concessão do benefício de sursis.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, no caso “descabe interpretação por analogia contrária à defesa”, a partir do momento em que os pressupostos do artigo 77, do Código Penal, estejam presentes e “não havendo a lei afastado a suspensão condicional, como também não o fez quanto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito”.

“Independentemente do que se venha a deliberar sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 8.072/90, sob o ângulo da individualização da pena, a previsão de cumprimento desta no regime fechado está ligada, em si, à execução, e não à norma de direito substancial instrumental reveladora da suspensão condicional da pena”, entendeu Marco Aurélio.

O ministro Carlos Ayres Britto, havia pedido vista em julgamento anterior, votou com o relator.

HC 86.698

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