Exposição de imagem

iG é condenado por foto de mãe e filho vinculada a Parada Gay

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17 de junho de 2007, 0h00

O iG (Internet Group do Brasil Ltda) foi condenado pela Justiça paulista a pagar indenização, por dano moral, em valor correspondente a 100 salários mínimos para mãe e filho. Eles foram fotografados e tiveram suas imagens supostamente vinculadas à Parada do Orgulho Gay, em reportagem do jornal eletrônico “Último Segundo”. A decisão foi tomada, na quinta-feira (14/6), pela 4ª Câmara de Direito Privado, que negou recurso do iG para reformar sentença da 19ª Vara Cível Central da Capital. Cabe recurso.

O caso aconteceu em 26 de julho de 2000, data da 4ª Parada do Orgulho Gay, na avenida paulista. A manifestação contou com cerca de 120 mil pessoas de acordo com cálculos da Polícia Militar. A parada teve a participação de personalidades como a atriz Marisa Orth e a cantora Marina Lima. O encerramento foi na Praça da República, com um show de Edson Cordeiro e Laura Finochiaro.

Os autores alegaram que a fotografia foi tirada algumas horas antes da manifestação, mas com o local todo decorado nas cores do arco-íris. A mãe com pouco mais de 50 anos e o filho adolescente sustentaram que por conta da imagem foram motivos de chacota entre amigos e moradores da cidade onde moram, no interior de São Paulo. Por fim, alegaram que não estavam na passeata, mas apenas em passeio pela avenida paulista.

Mãe e filho alegaram que a fotografia abalou suas imagens porque se viram confundidos com integrantes ou simpatizantes do movimento de gays e lésbicas. Pediram que a Justiça paulista condenasse o iG a pagar R$ 4.384.212,18 por danos morais.

O juiz de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente e condenou o iG a pagar indenização fixada em 100 salários mínimos. O magistrado entendeu que a empresa feriu a imagem da mãe e do filho perante amigos, familiares, terceiros e a sociedade.

Insatisfeito com a sentença de primeiro grau, o iG entrou com recurso no Tribunal de Justiça. O caso foi parar na 4ª Câmara de Direito Privado e teve como julgadores Natan Zelinschi, Francisco Loureiro e Jacobina Rabello. A empresa alegou que ao caso se aplicaria a Lei de Imprensa e que os autores não apresentaram cópia da reportagem que supostamente vincularia suas imagens à parada do Orgulho Gay.

A defesa do iG sustentou, ainda, que em momento algum teria divulgado a imagem dos autores atribuindo a eles a condição de simpatizantes do movimento gay. Na opinião dos advogados, o jornal Último Segundo agiu com prudência e teria esclarecido que muitas das pessoas que passavam pelo local acompanham a passeata por mera curiosidade.

O iG argumentou também que o pleito dos autores é discriminatório e preconceituoso porque reclama indenização apenas em virtude de supostamente terem sido colocados ao lado de gays e lésbicas, como se isso pudesse causar a mãe e filho um mal irreparável ou uma doença incurável.

O Tribunal de Justiça entendeu que o iG agiu de forma precipitada e sem a cautela necessária. A turma julgadora rejeitou a apelação da empresa e manteve a condenação imposta pela primeira instância em 100 salários mínimos, na proporção de metade para cada um dos autores.

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