Nota forjada

STF suspende prisão de procurador que tentou fugir de multa

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9 de junho de 2007, 10h42

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ordem de prisão do procurador estadual do Rio de Janeiro Hamilton Barata Neto. Ele foi condenado por falsificação de nota fiscal de engate de reboque para cancelar as multas de seu veículo.

Denúncia do Ministério Público sustenta que em 2003 o procurador pediu o cancelamento das multas de seu veículo. Ele alegou uma possível clonagem de sua placa. Juntou fotos de seu automóvel que apresentavam, no pára-choque traseiro, um engate de reboque, item não existente no carro multado.

O caso foi levado à Corregedoria Geral do Departamento de Trânsito (Detran), que solicitou ao procurador a apresentação da nota fiscal de compra do engate. Hamilton juntou aos autos uma nota, datada de 2001. Após investigação do departamento, ficou comprovado que a nota foi adulterada, já que a original era datada de 30 de setembro de 2003. A conclusão administrativa foi de que o engate teria sido instalado em momento posterior à aplicação das multas, para eximir a responsabilidade do procurador perante o Departamento de Trânsito.

“O STF vem firmando o entendimento de que a execução provisória da pena, assim entendida aquela que se inicia antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, abarcadas as hipóteses de recursos especial e extraordinário, é inconstitucional”, afirmou o relator.

Para Lewandowski, a medida deve ser concedida havendo superação da Súmula 691 “em face da ilegalidade em executar provisoriamente pena não transitada em julgado”.

HC 91.520

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