Cesare Battisti alega agressão e é transferido de prisão
6 de junho de 2007, 19h47
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a transferência do italiano Cesare Battisti, preso no Brasil sob acusação de homicídios cometidos em seu país. Ele encontrava-se no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e irá agora aguardar a definição de sua extradição na carceragem da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal, também no DF.
Segundo o despacho do ministro Celso de Mello, relator do pedido de Extradição do italiano, Battisti alegou ter sido vítima de agressão na prisão. Ele já havia sido transferido anteriormente da carceragem da PF para a Papuda e agora fará o caminho inverso.
A referida agressão “retrata comportamento inaceitável, por parte de agentes do Estado, caracterizador de possível prática criminosa (abuso de autoridade), cuja ocorrência não se pode admitir em hipótese alguma, sob pena de transgressão da legislação criminal e de desrespeito frontal à própria Constituição da República, que assegura, ‘aos presos, o respeito à integridade física e moral’”, justificou o ministro.
O caso
Battisti, 52 anos, foi preso no Rio de Janeiro. Ex-militante do movimento extremista de esquerda Proletários Armados para o Comunismo, foi condenado à prisão perpétua na Itália, em 1993, por quatro assassinatos cometidos entre 1977 e 1979, além de outros crimes.
Sua primeira prisão foi em 1979. Ele escapou em 1981 e fugiu para o México, onde viveu até que se mudou para a França no começo da década de 90. No Brasil, estava refugiado desde 2004. Em Brasília, o italiano encontra-se preso desde 18 de março, por conta de mandado de Prisão Preventiva para fins de Extradição expedido pelo Supremo.
No ordenamento jurídico italiano, a prisão perpétua “não implica que os condenados a tal pena deverão permanecer detidos na prisão por toda a duração da vida”, afirma o governo da Itália. O sistema penitenciário prevê uma série de benefícios, como semi-liberdade, liberação condicionada, liberação antecipada e a possibilidade de desenvolver atividades de trabalho fora do instituto da pena.
Leia o despacho
EXTRADIÇÃO 1.085-9 REPÚBLICA ITALIANA
RELATOR: MIN. : CELSO DE MELLO
REQUERENTE(S) :GOVERNO DA ITÁLIA
ADVOGADO(A/S) :ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES
EXTRADITANDO(A/S) :CESARE BATTISTI
ADVOGADO(A/S): TATIANA ZENNI DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
(PG/STF-86714/07)
DESPACHO: Encaminhe-se, ao eminente Procurador-Geral da República, cópia da presente “notitia criminis”, consubstanciada na petição hoje protocolada, nesta Suprema Corte, sob nº 86.714/07.
A referida “notitia criminis” retrata comportamento inaceitável, por parte de agentes do Estado, caracterizador de possível prática criminosa (abuso de autoridade), cuja ocorrência não se pode admitir em hipótese alguma, sob pena de transgressão da legislação criminal e de desrespeito frontal à própria Constituição da República, que assegura, “aos presos, o respeito à integridade física e moral” (CF, art. 5º, inciso XLIX – grifei).
Em conseqüência da alegada agressão criminosa de que teria sido vítima o ora extraditando, custodiado à disposição do Supremo Tribunal Federal, determino a imediata transferência de CESARE BATTISTI para a carceragem da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal, ali devendo permanecer até final julgamento deste pedido de extradição.
Transmita-se cópia do presente despacho – e do expediente em que exarado – ao Senhor Ministro da Justiça, ao Senhor Diretor- -Geral do Departamento de Polícia Federal, à Senhora Superintendente Regional do DPF/DF, ao Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Senhor Diretor da SESIPE (Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal).
Oficie-se, ainda, ao Senhor Delegado de Polícia da 30ª Delegacia de Polícia (Distrito Federal), para que esclareça as providências eventualmente adotadas no âmbito do procedimento investigatório instaurado para apurar a alegada prática delituosa referida nesta “notitia criminis” (Ocorrência Policial nº 03091/2007-30ª DP).
Publique-se.
Brasília, 05 de junho de 2007.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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