Tempo de eleição

Aberta disputa para vaga em Órgão Especial do TJ paulista

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31 de julho de 2007, 14h38

Aberta a temporada de disputa a mais uma vaga para desembargador de carreira no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A eleição está prevista para o dia 22 de agosto. O eleito vai ocupar a vaga do desembargador Antônio Cardinali, que se aposentou ao completar 70 anos. Os candidatos podem se inscrever até às 18h do próximo dia 8, na Diretoria da Magistratura (Dima) ou por meio de fax. O pleito é regido pela Resolução nº 301/2007.

Na última eleição, que aconteceu em maio, nove candidatos disputaram uma vaga: José Roberto Bedran, Ribeiro dos Santos, Antônio Rulli, Artur Marques, Franco de Godoi, Mathias Coltro, Mário Devienne Ferraz, Armando Toledo e Cauduro Padin. O presidente da Seção de Direito Criminal, Ribeiro dos Santos, foi eleito com 64 votos.

A Resolução 301 determina ao abrir uma vaga que o presidente do Tribunal de Justiça, Celso Limongi, terá de convocar o Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores — para a escolha. Pela nova regra, os desembargadores que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade são inelegíveis.

A eleição está marcada para começar às 9h30, na sede do Judiciário paulista. A votação é secreta e estará eleito o desembargador que conseguir a maioria simples dos votos. A lista de suplentes será integrada pela ordem decrescente da votação.

A regra levou em conta a Resolução 273/2006, do próprio Tribunal de Justiça paulista, que regulamenta a eleição para as vagas no colegiado. Também considerou a Resolução 16 do CNJ, que estabelece o número de vagas a serem preenchidas por eleição. Além da Emenda Constitucional 45, que determinou que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores.

Com a próxima escolha, o número de desembargadores eleitos diretamente chega a dez. O mandato terá duração de dois anos e o eleito assumirá o cargo um dia após a eleição. No caso de empate, ficará com a cadeira o candidato mais antigo no tribunal. Se persistir o empate, a escolha será feita pelo critério de antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.

Leia a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 301/2007

Regulamenta a eleição para vagas do Órgão Especial.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial,

Considerando o disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004;

Considerando as disposições ainda vigentes da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);

Considerando o disposto na Resolução nº 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a regulamentação realizada por meio da Resolução nº 273/2006 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

Considerando finalmente não ter sido aprovado o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que houver vaga no Órgão Especial, convocará, desde logo, o Tribunal Pleno para a realização das eleições, respeitado o cumprimento dos prazos dos artigos 4º e 6º.

Art. 2º. Diante da composição do Órgão Especial, será especificada na convocação a natureza das vagas existentes que deverão ser preenchidas por Desembargadores de Carreira ou do Quinto Constitucional.

Art. 3º. São eleitores todos os membros do Tribunal Pleno e a eleição é realizada mediante votação secreta (art. 4º, caput, da Resolução nº 16/2006).

Art. 4º. Os Desembargadores de Carreira ou do Quinto Constitucional, conforme a natureza da vaga, todos elegíveis (Art. 99 e 102 da LOMAN, art. 4º da Resolução nº 16/2006 do CNJ e Art. 4º da Resolução nº 273, do Tribunal de Justiça), que desejarem concorrer à vaga, deverão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da convocação, manifestar essa intenção.

Art. 5º. São inelegíveis os Desembargadores integrantes do Órgão Especial pelo critério da antigüidade.

Art. 6º. Encerrado o prazo estabelecido no art. 4º, será publicada a lista dos candidatos no prazo de 10 dias antes da eleição.

Art. 7º. Considerar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria simples dos votos e, como suplentes, na ordem decrescente da votação, os membros não eleitos (artigo 4º, §§ 2º e 4º da Resolução nº 16/2006).

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no Tribunal (art. 4º, § 3º, da Resolução nº 16/2006); persistindo o empate, o desempate far-se-á pela antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.

Art. 8º. O mandato do eleito terá duração de dois anos (art. 5º, caput, da Resolução nº 16/2006).

Art. 9º. O eleito assume a cadeira no dia seguinte ao da eleição.

Art. 10. Os casos omissos, dúvidas ou impugnações relativos à eleição serão apreciados pelo Órgão Especial.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de abril de 2007.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

DJE, de 20.04.2007

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