Golpe do crédito

STJ nega liberdade para acusados de clonar cartões

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27 de julho de 2007, 16h28

Acusados de fazer parte de uma quadrilha que desenvolveu um sistema para capturar dados em cartões de crédito, no Paraná, vão continuar presos. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça.

O ministro negou liminar a quatro membros da quadrilha acusados de colher dados de clientes em estabelecimentos comerciais com o objetivo de efetuar saques em contas-correntes. Para o ministro, a prisão dos acusados é conveniente à instrução criminal e garante a aplicação da lei penal.

Segundo inquérito policial, as informações dos clientes eram colhidas em máquinas chamadas pin pad. Após isso, eram repassadas para a clonagem dos cartões. A quadrilha teria uma estrutura com assistência técnica e a ajuda dos próprios funcionários das lojas, que facilitavam a sua atuação.

No Tribunal de Justiça do Paraná, a defesa alegou que a prisão não pode se fundamentar apenas em escutas telefônicas. O TJ do Paraná não acolheu os argumentos e determinou que a quadrilha permanecesse presa. O TJ-PR entendeu que, em liberdade, a quadrilha poderia destruir provas, ameaçar testemunhas e fugir do país.

No STJ, o pedido também foi negado. Segundo jurisprudência da corte, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, não cabe a interposição de Habeas Corpus contra decisão de tribunal que nega liminar em outro HC. A análise no TJ é provisória e deverá ser confirmada ou não por um órgão colegiado daquele tribunal antes que o STJ analise o pedido.

HC 87.748

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