Associados desunidos

TJ do Rio adia decisão sobre destino dos Diários Associados

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24 de julho de 2007, 20h16

Não foi desta vez que o embrulho que há 30 anos envolve o ex-maior conglomerado de comunicações do país — os Diários Associados de Assis Chateaubriand — foi desfeito. Um pedido de vista do desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, adiou para o dia 7 de agosto a decisão, envolvendo os herdeiros de Assis Chateaubriand e os condôminos dos Diários Associados. O desembargador considerou a questão relevante, sendo necessária maior apreciação dos autos.

Os herdeiros de Assis Chateaubriand, fundador do conglomerado de empresas de comunicação Diários Associados, entraram com uma ação na Justiça para anular as doações feitas após a morte dele, em 1968. Com as doações, o conglomerado passou às mãos dos condôminos e os herdeiros legais de Chateaubriand ficaram de mãos vazias.

Em primeira instância, o juiz Ronaldo Rocha Passos, da 14ª Vara Cível do TJ fluminense havia decretado a anulação das transferências das cotas e condenou os Diários Associados a pagar dívidas ou vantagens repassadas a terceiros. As empresas entraram com um recurso para reverter a decisão.

O relator do recurso, juiz substituto Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, considerou que o contrato atípico não apresenta qualquer irregularidade. Para ele, a intenção do documento era manter o grupo coeso. Anular a transferência em questão seria romper com o negócio.

Segundo o desembargador Luiz Fernando de Carvalho, há um conflito aparente de normas entre direitos sucessório e de associação. Não há como se aplicar a lei ao pé da letra. Para ele, não houve desrespeito aos direitos dos herdeiros, já que houve indenização. Além disso, apesar de o acordo ser chamado de contrato de doação, no momento em que foi assinado, não era, de fato, uma doação.

Para o desembargador, o contrato seria plurilateral e Assis Chateaubriand era o controlador do negócio. Ele explicou que, neste tipo de contrato, leva-se em consideração o objetivo comum, não há determinação no número de partes e o negócio está aberto à adesão de novos membros. Além disso, todos os associados têm direitos e obrigações com os demais. É um contrato em que uma parte está ao lado da outra, objetivando um fim institucional, no caso, o condomínio. O desembargador também considerou o fato de o contrato ter sido feito em vida pelo fundador do grupo.

O advogado Marlan de Moraes Marinho Júnior, que representa o presidente dos Associados, Paulo Cabral de Araújo, argumentou que, por ser um negócio misto, a análise deve ser feita a partir do próprio contrato que o estabeleceu, só recorrendo à lei quando não há como resolver com as cláusulas do contrato.

Argumentou, ainda, não se tratar de contrato de doação e, portanto, não se deve aplicar as regras desse tipo jurídico. Ele alegou que a intenção dos herdeiros é extinguir o condomínio. De acordo com ele, a anulação das transferências realizadas reverte uma situação que perdura há mais de 30 anos. Ainda conforme o advogado, a vontade de Chateaubriand era dar continuidade aos negócios.

Já o advogado Ivan Nunes Ferreira, que representa Gilberto Chateaubriand, sustenta que o condomínio destruiu um sonho, uma vez que o império construído pelo fundador dos Associados não passa hoje de “escombros”. Para ele, dizer que não houve doação é fechar os olhos para o contrato.

Conforme explicou, uma das cláusulas especifica que a doação só vale enquanto os donatários viverem. Mortos os donatários, as cotas voltam à propriedade do espólio. De acordo com ele, em vida, Chateaubriand agia dessa maneira: nomeava novos donatários quando os antigos faleciam, já que a cota voltava para ele, como pessoa física. Só Chateaubriand poderia doar: ou a cota pertencia a ele ou ao donatário. Ele também ressaltou que, se há influência no direito de herança, o contrato não pode ser atípico.

Segundo informou ao Consultor Jurídico, o efeito prático da anulação das doações seria passar o controle dos Diários Associados para os herdeiros de Chateaubriand.

Não é a primeira vez que os herdeiros de Assis Chateaubriand questionam o negócio. Em 1994, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de uma outra ação, considerou que os Diários Associados deveriam ser vistos como um negócio que se auto-regulamenta. Mas, naquela ação, o pedido era para dissolver o condomínio.

Assis Chateaubriand criou um dos maiores conglomerados de comunicação do país, que teve seu apogeu nos anos 50 e 60 do século XX. Dele faziam parte a revista O Cruzeiro, a rede Tupi de televisão, já extintos. Também fazia parte do grupo Associados e uma cadeia de grandes jornais, dos quais ainda sobrevivem, entre outros o Estado de Minas de Belo Horizonte, Correio Braziliense de Brasília e Diário de Pernambuco, de Recife, todos com posição de liderança no mercado editorial de seus estados.

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