STF suspende gratificação de servidores do Amazonas
24 de julho de 2007, 18h40
Estão suspensas as decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinavam o pagamento atualizado de gratificações a servidores públicos estaduais, estabelecendo como base o cálculo a remuneração atual do cargo que exerciam. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A ministra acolheu dois pedidos de Suspensão de Segurança ajuizados pelo governo do Amazonas. O estado alegou que o cumprimento da decisão poderia ocasionar lesão à ordem pública, lesão à economia pública, além da possibilidade de ocorrer o “efeito multiplicador”, pela existência de servidores públicos em situação semelhante à dos autores dos Mandados de Segurança.
Ellen Gracie reconheceu a competência do Supremo para julgar os pedidos e citou precedentes em que o STF autoriza a suspensão de segurança em casos semelhantes. Decidiu, então, pela suspensão das decisões liminares do TJ-AM.
SS 3.313 e 3.317
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