Consultor Jurídico

STF suspende gratificação de servidores do Amazonas

24 de julho de 2007, 18h40

Por Redação ConJur

imprimir

Estão suspensas as decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinavam o pagamento atualizado de gratificações a servidores públicos estaduais, estabelecendo como base o cálculo a remuneração atual do cargo que exerciam. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A ministra acolheu dois pedidos de Suspensão de Segurança ajuizados pelo governo do Amazonas. O estado alegou que o cumprimento da decisão poderia ocasionar lesão à ordem pública, lesão à economia pública, além da possibilidade de ocorrer o “efeito multiplicador”, pela existência de servidores públicos em situação semelhante à dos autores dos Mandados de Segurança.

Ellen Gracie reconheceu a competência do Supremo para julgar os pedidos e citou precedentes em que o STF autoriza a suspensão de segurança em casos semelhantes. Decidiu, então, pela suspensão das decisões liminares do TJ-AM.

SS 3.313 e 3.317