Caso a caso

Decisão sobre improbidade no caso Sardenberg não é vinculante

Autor

24 de julho de 2007, 0h00

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de Reclamações ajuizadas por três prefeitos do Pará. Eles queriam que a Corte estendesse a eles os efeitos da decisão que determinou não ser aplicável a agentes públicos a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Na Reclamação 2.138, o Plenário analisou a aplicação dessa lei no caso do ex-ministro Ronaldo Sardenberg. O Ministério Público o acusou de ter viajado a turismo para Fernando de Noronha em um avião da Força Aérea Brasileira. À época, Sardenberg era ministro do governo Fernando Henrique Cardoso. O processo contra Sardenberg, que agora é membro do conselho-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi extinto pelo plenário do Supremo. Isso porque a Procuradoria-Geral da República não o denunciou perante a corte.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, a decisão valeu para esse caso e não tem efeito vinculante e também não tem eficácia erga omnes (para todos). Como os prefeitos não figuravam como partes naquele julgamento, a decisão não vale para eles.

Os prefeitos dos municípios paraenses de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu respondem a ações por improbidade administrativa. Eles afirmam que as decisões em seus processos estariam em divergência com a jurisprudência do Supremo, que segundo eles teria sido firmado no julgamento da RCL 2.138, e que o resultado daquele julgamento deveria possuir efeito vinculante.

Nesse mesmo sentido, o ex-secretário de administração de Vila Velha (ES) ajuizou Reclamação no Supremo. Além de citar a RCL 2.138, alegou a possibilidade da Lei de Improbidade Administrativa vir a ser declarada inconstitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.182.

A ministra lembrou que não existe afronta à autoridade de decisão do STF, já que o julgamento da ADI inda não foi concluído.

Caso Sardenberg

Ao analisar a análise Reclamação contra o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, por seis votos a cinco, o STF concluiu que ministros de Estado devem ser processados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50), não pela Lei de improbidade. A decisão é de junho.

A orientação do Supremo nesse sentido, contudo, pode não durar muito. Isso porque os quatros mais novos ministros da Corte — Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia — não votaram nesse processo. Com o placar apertado, a virada pode acontecer. Apesar de abrir um importante precedente, a decisão se aplica apenas ao caso de Sardenberg.

A questão estava parada no Supremo desde 2005. A tendência vencedora já parecia consolidada na última sessão em que a matéria foi discutida. Três votos pelo foro privilegiado não podiam mais ser alterados porque partiram de ministros aposentados: Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Os votos dos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também contra a aplicação da Lei de Improbidade ao caso. O sexto voto, definidor da questão, foi da ministra Ellen Gracie.

Desde que foi criada, em 1992, a Ação de Improbidade Administrativa tem sido uma das principais brigas entre políticos e Ministério Público. A Lei 8.429/92, que trata do assunto, não trata da prerrogativa das autoridades de serem julgados apenas pelas instâncias superiores.

A Ação de Improbidade passou a ser usada frequentemente pelo Ministério Público. No final de 2006, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado.

“Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade”, disse o ministro do Supremo.

RCL 5.389, 5.391, 5.393 e 5.378

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!