Propostas deletadas

Empregada que excluiu arquivos de empresa se livra de condenação

Autor

23 de julho de 2007, 11h47

Empresa que teve arquivos de computador deletados por funcionária de prestadora de serviços não tem direito a danos morais e materiais. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido de indenização da Rádio e TV Portovisão e mantiveram entendimento da primeira instância sobre o tema.

De acordo com o processo, a funcionária da Kapitanski Representações Ltda. entrou nas dependências da empresa durante a madrugada e apagou arquivos referentes a propostas comerciais e contatos com clientes. Segundo a empresa, o fato seria uma represália devido à rescisão contratual dos serviços de promoção e captação de publicidade comercial e patrocínio prestados pela ré.

Por outro lado, consta que era comum que funcionários da prestadora de serviços adentrassem a empresa durante a madrugada. Eles tinham senhas e arquivos pessoais nos computadores. Além disso, os dados apagados foram recuperados em menos de um dia. A empresa mantinha backup de toda sua movimentação.

Para o desembargador Odone Sanguiné, as provas apresentadas nos autos não dão certeza sobre a ilicitude da conduta em questão, pois consistem apenas em depoimentos de pessoas ligadas ao acontecimento. Além disso, a autora não comprovou os danos patrimoniais e tampouco os morais, pois ficou evidente não ter havido prejuízo no andamento do trabalho.

Acompanharam o voto os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo 700.195.499.71

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!