Empresa que teve arquivos de computador deletados por funcionária de prestadora de serviços não tem direito a danos morais e materiais. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido de indenização da Rádio e TV Portovisão e mantiveram entendimento da primeira instância sobre o tema.
De acordo com o processo, a funcionária da Kapitanski Representações Ltda. entrou nas dependências da empresa durante a madrugada e apagou arquivos referentes a propostas comerciais e contatos com clientes. Segundo a empresa, o fato seria uma represália devido à rescisão contratual dos serviços de promoção e captação de publicidade comercial e patrocínio prestados pela ré.
Por outro lado, consta que era comum que funcionários da prestadora de serviços adentrassem a empresa durante a madrugada. Eles tinham senhas e arquivos pessoais nos computadores. Além disso, os dados apagados foram recuperados em menos de um dia. A empresa mantinha backup de toda sua movimentação.
Para o desembargador Odone Sanguiné, as provas apresentadas nos autos não dão certeza sobre a ilicitude da conduta em questão, pois consistem apenas em depoimentos de pessoas ligadas ao acontecimento. Além disso, a autora não comprovou os danos patrimoniais e tampouco os morais, pois ficou evidente não ter havido prejuízo no andamento do trabalho.
Acompanharam o voto os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.
Processo 700.195.499.71