Sonegação em frigoríficos

STJ só aprecia HC quando é comprovada urgência do pedido

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19 de julho de 2007, 0h01

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, deixou de analisar o pedido de liminar em Habeas Corpus dos irmãos irmãos Patrícia e Marcelo Buzolin Mozaquatro, acusados de integrar esquema de sonegação em frigoríficos da região de São José do Rio Preto (SP), descoberto na Operação Grandes Lagos. A defesa tenta comprovar que a denúncia apresentada contra eles é inepta.

O mérito e a liminar do pedido serão anlisados pela 5ª Turma do STJ. Os irmãos foram presos na Operação Grandes Lagos, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2006, mas já estão em liberdade. Raphael de Barros Monteiro Filho considerou não haver motivos para apreciação urgente da matéria, como determina o Regimento Interno do Tribunal em seu artigo 21, inciso XIII.

Raphael de Barros Monteiro Filho considerou não haver motivos para apreciação urgente da matéria, como determina o Regimento Interno do Tribunal em seu artigo 21, inciso XIII.

Segundo informações da Polícia Federal, diversos frigoríficos e outras empresas da região emitiam notas fiscais frias e evitavam o pagamento de tributos. Em 15 anos de atuação, a prática causou prejuízo de R$ 1 bilhão ao Fisco. De acordo com a PF, a organização é composta por 159 empresas, distribuídas em cidades de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais e Goiás.

A defesa dos réus entrou com liminar no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Solicitou o trancamento das ações penais até o julgamento dos recursos impetrados. Alegou que não haveria provas do envolvimento deles no crime. Segundo a defesa, há constrangimento ilegal porque as supostas condutas criminosas não estão adequadamente demonstradas e a acusação é inepta.

O ministro Barros Monteiro pediu informações sobre o caso para o TRF da 3ª Região e determinou que que o processo seja enviado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

HC 86.714

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