Limite administrativo

Guarda municipal não pode aplicar multas, reafirma TJ paulista

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11 de julho de 2007, 17h17

A guarda municipal de Catanduva, no interior de São Paulo, deve continuar sem competência para fiscalizar ou aplicar multas de trânsito. A prática pode esconder a chamada indústria de multas. Esse foi o entendimento, por maioria de votos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que negou Agravo Regimental ao prefeito da cidade. Afonso Macchione Neto pretendia suspender liminar que impede a guarda civil de exercer a atividade de fiscalização de trânsito. Cabe recurso.

A Câmara Municipal entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 352/2006. A norma criou o serviço de fiscalização de trânsito na cidade e determinou que a função deve ser exercida por quadros da guarda municipal. Além disso, o cargo é de livre nomeação e exoneração do prefeito. Em abril, o desembargador Palma Bisson, relator da ação, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei.

Inconformado, o prefeito recorreu. Argumentou que Palma Bisson não teria competência para se manifestar sobre o caso que seria da alçada do presidente do Tribunal de Justiça. Alegou, ainda, que o município conta com apenas cinco policiais militares para a tarefa e que os agentes fiscais se mostraram eficientes no serviço. Segundo ele, em apenas um trimestre, 15 agentes de fiscalização aplicaram 3,3 mil multas, enquanto os PMs, no mesmo período, só conseguiram lavrar 664 infrações.

O relator contestou os dados apresentados pela Prefeitura. Apontou que o efetivo da Polícia Militar no município seria de 120 policiais e não de cinco como foi apontado pelo prefeito. Ele afirmou, ainda, que há vícios de inconstitucionalidade na norma questionada e negou o pedido apresentado pelo prefeito.

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