Polícia e Justiça

Justiça não falha por soltar réu, mas por deixar de julgar

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4 de julho de 2007, 12h07

A sociedade brasileira tem apoiado com firmeza a ação de inteligência da Polícia Federal e sua eficiência, juntamente com o Ministério Público, no combate às fraudes de toda natureza. É preciso, por outro lado, reconhecer, também, que o Ministério da Justiça tem cumprido o seu papel, assegurando o direito dos acusados e exigindo nas investigações o estrito cumprimento dos dispositivos constitucionais e da lei. É impossível ignorar que as decisões do Supremo Tribunal Federal são o último “garante” das liberdades e dos direitos individuais instituídos na Constituição de 1988.

Não deixa, portanto, de ser preocupante certa incompreensão e desalento revelados na “crença” popular de que nada adianta o esforço para o combate à fraude, se “a polícia prende e a Justiça solta…”. A tendência simplificadora é facilmente aceita quando se aplica à prisão do outro. A “liberação”, no entanto, só será sentida como justiça quando o “outro” for você. A esse respeito, deveria ser leitura obrigatória de todo cidadão, para conscientizá-lo do valor das suas próprias garantias, a carta aberta do professor Eros Roberto Grau, ministro do Supremo Tribunal Federal, sob o título “Déspota de si mesmo”, publicada na edição da revista “Carta Capital” de 13 de junho deste ano.

É claro que a Justiça brasileira tem as limitações naturais de toda obra humana, mas elas estão longe de se revelar quando exige o cumprimento da lei ou quando impõe o rigoroso respeito aos 77 dispositivos do artigo 5º do título 2 da Constituição Federal, que afirma que todos cidadãos residentes no Brasil são iguais perante a lei (sem distinção de qualquer natureza) no que diz respeito à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

As dificuldades com a Justiça são de outra natureza: 1º) a própria qualidade das leis produzidas pelo Executivo e às vezes aperfeiçoadas no Legislativo, mas que permitem interpretações dúbias, principalmente as medidas provisórias. A precariedade e freqüência destas últimas interrompem os trabalhos do Congresso e são, afinal, aprovadas às pressas, apenas para “limpar a pauta”; 2º) e o grande número de instâncias que permitem recursos em benefício do réu. É a famosa “lentidão da Justiça”, que é, certamente, injustificável, mas que quem tem alguma experiência sabe que muitas vezes a Justiça é lenta exatamente para fazer “justiça”! Enquanto o primeiro problema é de solução muito difícil, o segundo pode ser resolvido com a continuação de reformas já em andamento e um pouco mais de recursos adequadamente aplicados.

[Artigo publicado na Folha de S. Paulo em 4/7/2007]

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