Mansão no Morumbi

Família do ex-dono do Banco Santos fica sem posse de casa

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29 de janeiro de 2007, 10h09

Fracassou a tentativa da família do empresário Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, de manter a posse da casa do Morumbi, em São Paulo. O recurso ajuizado pela defesa da mulher do banqueiro, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, foi negado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça.

O argumento da defesa de Márcia é que a primeira instância passou por cima de uma ordem do STJ, que manteve a posse do imóvel.

A briga jurídica começou quando, no final de 2005, a Justiça decretou o seqüestro da mansão do banqueiro e de suas obras de arte, guardadas na residência, na sede do banco e em um galpão no bairro do Jaguaré. Além disso, determinou que a casa do banqueiro fosse transformada em um museu de obras de arte.

Houve vários recursos até que o caso chegasse ao Superior Tribunal de Justiça. Em março do ano passado, o ministro Hélio Quaglia Barbosa mudou a ordem. Entendeu que “não há razão de se reter o bem imóvel de terceiro inocente” — neste caso, a mulher do ex-dono do banco.

À época, Márcia, que era sócia em pelo menos nove empreendimentos do marido, não figurava no processo criminal. Dois meses depois, ela também foi denunciada. Em dezembro, acabou condenada pela primeira instância a cinco anos e quatro meses pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela responde ao processo em liberdade.

Edemar e seu filho Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira foram presos. Edemar foi condenado a 21 anos de prisão e o seu filho a 16 anos. Na sentença, da 6ª Vara Federal Criminal. foi reafirmada a determinação de que a mansão se transformasse em museu.

Em 28 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, liminarmente, liberdade aos réus. O ministro considerou que “o cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir um castigo àquele que sequer possuiu uma condenação definitiva contra si.”

Tribunal superior

Peçanha Martins manteve a decisão. Considerou que a Justiça paulista não descumpriu a Medida Cautelar e ressaltou que o efeito suspensivo estava condicionado ao recurso que Márcia deveria ter ajuizado contra acórdão do TRF-3, o que não aconteceu.

“Nesse contexto, não há como acatar esta reclamação, se a reclamante não comprovou nestes autos a publicação do acórdão do agravo regimental e a interposição de recurso para esta Corte. Alegou, apenas, que opôs embargos declaratórios contra o acórdão, mas não trouxe nenhum documento que o demonstre”, ressaltou o ministro.

Ele lembrou que a situação de Márcia no processo mudou muito desde que ela havia obtido a Medida Cautelar. Afinal, em maio de 2006, ela tinha sido denunciada na ação e, posteriormente, condenada. “Se no fundamento do pedido na cautelar aqui intentada a requerente afirmava não ser ré no processo no qual foi determinado seu despejo, tal argumento perdeu o sentido, já que ela foi incluída no pólo passivo da ação, sob todas as garantias do contraditório, tendo sido, inclusive, condenada por meio de sentença de que ora se trata.”

A mansão na Rua Gália, onde o ex-banqueiro guarda parte de sua coleção de obras de artes, deverá ser transformada num museu caso seja confirmado a sentença condenatória.

RCL 2.377

Notícia atualizada às 16h45 para acréscimo de informação.

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