Peças separadas

Acusado de comandar desmanche no Paraná fica preso

26 de janeiro de 2007, 14h00

Um homem acusado de receptação qualificada, no Paraná, teve seu pedido de liminar em Habeas Corpus negado pelo ministro Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O acusado, conhecido como “rei dos desmanches”, foi apontado pelo Ministério Público paranaense como um dos maiores chefes do roubo, receptação e desmanche de veículos do sul do país. Ele é dono de três lojas e dois barracões de peças usadas de veículos em Curitiba, outra loja em Foz do Iguaçu e uma em Santa Catarina.

A prisão do acusado foi decretada depois que ele depôs na CPI do Narcotráfico, pelo Paraná, no início de 2000. À época, um ex-policial denunciou a existência de uma quadrilha de desmanches de carros roubados no estado e o envolvimento de autoridades policiais no esquema.

Depois de passar 5 anos foragido, ele foi preso em setembro de 2005. No Supremo, a defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa e inexistência de requisitos para a custódia cautelar.

O ministro Peçanha Martins não acolheu os argumentos. Afirmou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, contra o qual a defesa recorreu, não apresentou ilegalidades. Além disso, o pedido de liminar, nesse caso, se confunde com o mérito da questão. O mérito será analisado pela 6ª Turma. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal.

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