Ataque na linha 350

Pena para acusado de incendiar ônibus no Rio é mantida por júri

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25 de janeiro de 2007, 15h19

A pena do traficante Anderson Gonçalves dos Santos, conhecido como “Lorde”, foi mantida em 444 anos e seis meses de prisão pelo 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ele é acusado de ordenar ataque ao ônibus da linha 350 (Passeio-Irajá) em novembro de 2005. O novo julgamento aconteceu, na quarta-feira (24/1). A sentença lida na madrugada desta quinta-feira (25/1).

Apesar dele ter sido condenado a 444 anos, no Brasil, a legislação penal permite que réus não fiquem presos por mais de 30 anos.

O traficante foi condenado pelas cinco mortes do ataque. Entre os passageiros que morreram estava um bebê. Outros 16 ficaram feridos. O primeiro julgamento aconteceu em novembro de 2006. O artigo 607 do Código de Processo Penal prevê que todo réu condenado a mais de 20 anos de prisão por um júri tem direito a novo julgamento.

O promotor de Justiça Riscalla Abdenur afirma que o acusado encomendou o incêndio como vingança pela morte de “Ciborgue”, seu comparsa. A defesa do traficante argumentou que ele não pode ser responsabilizado pelas mortes porque somente mandou que o ônibus fosse incendiado. Segundo seu advogado, no momento do incêndio, ele estava coincidentemente “em um churrasco a 2 km de distância do local”.

Anderson Gonçalves dos Santos e Sheila Messias Nogueira também responderam por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Sheila é acusada de ter sinalizado para que o ônibus parasse, não permitindo que os passageiros saíssem. Foi condenada a 19 anos e nove meses de prisão por uma das mortes e absolvida pelas outras quatro.

Em novembro de 2006, Silva, conhecido como “Beto”, presidente da Associação dos Moradores da Vila Pequiri, na Penha, foi o primeiro a ser condenado. A pena é de 309 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Silva incendiou o ônibus 350, juntamente com outras pessoas, algumas já mortas. Ele teria feito reunião com moradores e adquirido o combustível para incendiar o ônibus.

O quarto réu no processo, Cristiano Dutra Medeiros, ainda não foi julgado.

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