Réu foragido

Acusado de estelionato não consegue Habeas Corpus no STJ

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25 de janeiro de 2007, 9h54

O comerciante Carlos Alberto Boscarini, que responde pelos crimes de estelionato, concurso de pessoas e crime continuado, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins. Ele pediu a liberdade provisória por considerar ausentes os requisitos da prisão preventiva. Boscarini teve sua prisão decretada após aplicar um golpe que ultrapassou mais de R$ 1 milhão na cidade de Campo Largo, no Paraná.

Segundo a denúncia, o comerciante, que é proprietário da Distribuidora Paulista de produtos para supermercados, abriu a empresa para praticar os crimes. O caso foi descoberto quando um dos vendedores chegou ao local com a intenção de trocar um cheque pré-datado e encontrou tudo fechado. Imediatamente foi até à delegacia e registrou a primeira queixa. Depois disso, vários vendedores ficaram sabendo do que tinha ocorrido e também prestaram queixa.

No pedido de liminar, negado também pelo Tribunal de Justiça paranaense, a defesa alegou que o comerciante não constitui ameaça à ordem pública e sequer à aplicação da lei penal.

No STJ, o ministro Peçanha Martins sustentou que os motivos expostos no acórdão do Tribunal paranaense mostram-se suficientes para fundamentar a prisão. Destacou, ainda, o voto do relator do acórdão, segundo o qual “o fato de o réu se encontrar foragido até o presente momento, impossibilitando o cumprimento do mandado de prisão, evidencia o intuito do mesmo em não colaborar com a instrução criminal, bem como em frustrar a aplicabilidade da lei penal”.

HC 74.249

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