Propaganda oficial

Prefeito é punido por se promover com dinheiro público

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10 de janeiro de 2007, 12h26

Por entender que o prefeito de Valparaíso de Goiás usou propaganda oficial para fazer promoção pessoal, a Justiça de Goiás o condenou a pagar uma multa ao município. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que acolheu recurso do Ministério Público goiano e condenou o prefeito José Valdécio Pessoa (PTB) a multa e a ressarcimento dos cofres públicos.

O prefeito terá de pagar multa equivalente a duas vezes a sua remuneração mensal e de devolver ao erário municipal os R$ 5.826 gastos na confecção do informativo. Ao considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o relator, desembargador Walter Carlos, deixou de aplicar a pena de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, prevista no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Apesar de o MP-GO ter solicitado a condenação de José Valdécio de forma cumulativa por meio das punições previstas na lei, o relator explicou que a pena deve ser aplicada ao infrator de forma que atenda aos fins visados pela legislação, o que, a seu ver, nesse caso, é o ressarcimento do erário e a imposição de multa.

“Quando existe vontade livre e consciente na prática de atos que violem os princípios da atividade estatal, pode-se afirmar que o ato é doloso. O apelado agiu espontaneamente visando a obtenção de benefícios pessoais e tinha plena consciência da violação de sua obrigação de gerir o patrimônio público com moralidade, honestidade, impessoalidade e eficiência”, concluiu o desembargador.

Leia a Ementa

Ementa

Improbidade Administrativa. Publicidade. Propaganda Oficial em Informativo Publicado e Pago pelo Erário Público. Promoção Pessoal. Sanções Alternativas.

1 – Configura ato de improbidade administrativa a publicidade — publicação de informativo — que, recorrendo a slogan vinculado a determinado governo, visa a promoção pessoal do prefeito ao louvar as obras e atividades realizadas em período de sua gestão. Publicidade que por não ter caráter educativo, informativo ou de orientação social infringe o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

2 – As sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 não são de aplicação cumulativa, podendo ser fixadas conjunto ou alternativamente consoante apreciação do juiz. Exegese do artigo 12, parágrafo único. Recurso conhecido e parcialmente provido”. Apelação Cível 101138-9/188, de Valparaíso de Goiás. Acórdão publicado em 26 de dezembro de 2006

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