Roubo de malotes

Integrantes de quadrilha que roubava malotes devem continuar presos

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5 de janeiro de 2007, 12h59

O pedido de 15 integrantes de uma quadrilha que roubava malotes de bancos foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, considerou que o pedido se confunde com o próprio mérito. O caso será analisado pela 6ª Turma do STJ. O relator é o ministro Paulo Medina.

Barros Monteiro também solicitou parecer do Ministério Público Federal. Presos desde 5 de julho do ano passado, eles pretendiam responder ao processo em liberdade. Para isso, a defesa dos envolvidos alegou incompetência do Juízo Criminal da Comarca de Eunápolis, Bahia, para julgar e processar a ação penal porque uma das vítimas da quadrilha seria a Caixa Econômica Federal, o que levaria o processo para a alçada federal.

O grupo agia com sofisticação, segundo a denúncia. Roubava os malotes, lavava os cheques quimicamente, adulterava os valores e depositava o dinheiro em diversas contas da quadrilha. Geralmente, roubavam malotes das agências em que depositavam os cheques roubados para dar tempo de fazer a compensação e o saque antes que a fraude fosse descoberta. A quadrilha liderada por Marcos dos Santos Silva e Carlos Alberto de Moraes Souza foi presa em flagrante quando tentava roubar um “maloteiro” que transportava malotes bancários do Aeroporto de Ilhéus para a Central de Compensação em Salvador.

A Polícia descobriu o planejamento do assalto por escutas telefônicas autorizadas pela Justiça.

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