Falta de requisitos

Policiais acusados de tortura não conseguem trancar ação penal

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4 de janeiro de 2007, 17h14

Um grupo de policiais civis acusados de tortura não conseguiu liminar para trancar a Ação Penal em trâmite. O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal.

Os advogados alegaram que o Ministério Público não tem legitimidade para fazer a investigação criminal. Por isso, pediram no mérito a declaração de nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia ou, ainda, que fosse sobrestado o processo até que o Plenário do STF decidisse sobre a constitucionalidade do poder de investigação do MP.

“Vejo que o caso requer uma análise mais acurada, tendo em vista a natureza do pedido e seus fundamentos e, portanto, não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida liminar”, considerou o ministro Gilmar Mendes.

Ele ressaltou que a concessão de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, “que se faz necessária apenas diante da existência da plausibilidade jurídica do pedido e da urgência da pretensão cautelar”. O ministro explicou, também, que para apreciar a liminar é necessário avaliar se a decisão questionada teve a capacidade de caracterizar evidente constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.

HC 90.099

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