Transferência de dinheiro

Bancário preso por estelionato pede liberdade no STF

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22 de fevereiro de 2007, 10h47

O bancário F.F.C.S, preso sob acusação de estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documentos e falsidade ideológica, entrou com um pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a defesa, não há motivos que autorizem a sua prisão preventiva. Também foi usado o argumento de que outros envolvidos na mesma denúncia já estão em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O pedido de Habeas Corpus questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liberdade ao réu. A prisão preventiva foi decretada pelo Tribunal de Justiça pernambucano.

De acordo com os autos, em 2003, F.F.C.S. trabalhava como gerente na agência do Banco do Brasil em cidade do interior do Pará. Ele conta que quatro pessoas, uma se dizia juíza e outra oficial de Justiça, apresentaram uma decisão judicial que determinava a transferência de valores da Petrobrás para o autor da ação. No caso de descumprimento daquela decisão, conforme outro documento, haveria multa diária de R$ 500 mil e prisão.

Os advogados do gerente alegam que ele ligou para uma servidora da Justiça de Pernambuco e para um juiz para se certificar de que aquela decisão era verdadeira. Depois, autorizou a transferência, “que não chegou a se concretizar em função de bloqueio do sistema de segurança da agência bancária”, argumenta a defesa. Esta autorização levou o procurador-geral de Justiça de Pernambuco a denunciar o gerente e pedir sua prisão.

Segundo os advogados, F.F.C.S. está preso “simplesmente porque cumpriu uma ordem judicial”. Além disso, afirmam que ele nunca se furtou a ajudar a Justiça no esclarecimento dos fatos, não possui antecedentes criminais, é réu primário com endereço certo.

No mérito, pedem a revogação definitiva da ordem de prisão. O ministro Marco Aurélio é o relator da matéria.

HC 90.695

[Texto alterado em 4/11/2009 para retirada de nome do acusado]

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