Rigor penal

Lei mais rigorosa não resolve criminalidade, acredita advogado

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15 de fevereiro de 2007, 19h35

Um pacote de mudanças que pretende tornar mais rigorosa a legislação penal foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta e quinta-feira (14 e 15/2). Os projetos seguem agora para análise do Senado Federal.

De acordo com as normas aprovadas, aqueles condenados por crimes que tiveram a participação de menores de 18 anos terão as penas dobradas. Outro projeto aumenta o tempo de pena para que os condenados por crimes hediondos possam ser beneficiados pela progressão de regime. Pelo texto que passou pela Câmara, a progressão só será possível após o cumprimento de dois quintos da pena para não reincidentes e de três quintos para os reincidentes.

A outra proposta aprovada considera falta grave o porte ou uso de telefone celular dentro dos presídios. De acordo com o projeto, o preso flagrado com telefone dificilmente conseguirá benefícios como indulto, remissão da pena por trabalho, liberdade provisória e liberdade condicional.

Para o criminalista Luciano Quintanilha de Almeida , do escritório Vilardi Advogados Associados, as medidas aprovadas ainda têm de ser amadurecidas. Ele acredita que só estabelecer falta grave para os presos não vai inibir que o criminoso continue comandando o crime organizado. Para um preso perigoso, essa medida não faz diferença, acredita. “O certo seria não deixar de maneira alguma que celulares entrem nos presídios.”

“Na minha opinião, o criminoso, quando comete um crime, não pensa na pena .O que ele pensa é se vai ser ou não punido. Ele sempre aposta na impunidade.” Quanto ao aumento da pena, o advogado diz que só uma mudança na legislação não resolve. É preciso muito mais que isso. “A medida pode até ser válida para tentar inibir o uso do menor como escudo dos grandes criminosos, mas isso não basta. É preciso uma reforma mais ampla na Polícia do Estado”.

O criminalista defende uma reforma processual para tornar a Justiça mais célere, permitindo que o juiz julgue os casos com mais agilidade de forma que o processo não fique 15 anos em grau de recurso.

“Algumas pessoas costumam acreditar que se pode resolver o problema da criminalidade com a imposição de lei forte, mas é um engano. O que reduz é a presença do Estado com emprego, saúde, educação e perpectiva para o futuro.”

Leia o projeto

PROJETO DE LEI 166/07 (Do Sr. Onyx Lorenzoni)

Altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 — Código Penal, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Artigo 1º O artigo 288 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 288. Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro se a quadrilha ou bando é armado ou envolve a participação de menor.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O projeto modifica o Código Penal, agravando a situação dos integrantes de quadrilha ou bando que envolva a participação de menor. Propõe-se a duplicação da pena dos componentes de quadrilha ou bando em que houver menor de 18 anos.

O projeto é de grande importância para realidade da segurança pública atual. É notório a participação de menores em graves crimes que atingem a sociedade. Assim, se houver a formação de quadrilha ou bando armado, ou o envolvimento de menores na prática de crimes em conjunto com estes delinqüentes, terão as suas penas dobradas, garantindo, desta forma, a diminuição do número de menores praticando delitos e a paz social.

Ante o exposto, verifica-se que a presente proposição tem relevância para política pública de segurança para o país.

Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2007.

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