Cópia de programas

Banco do Brasil é condenado por plagiar software

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9 de fevereiro de 2007, 15h40

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar a empresa Simpec Informática e o empresário Aquino de Rezende Soares pelo uso e alteração do programa de computador SCC Sistema de Comercialização Computadorizado. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Banco do Brasil foi condenado, ainda, a apagar de seus computadores os programas Balcão de Negócios, Classificados e Sala Virtual de Negócios Internacionais – Classificados, sob pena de R$ 1 mil de multa diária. O valor da indenização será apurado na fase de liquidação de sentença.

Os autores da ação contra o Banco do Brasil são titulares dos direitos autorais, da propriedade intelectual e da distribuição do software SCC Sistema de Comercialização Computadorizado. O programa é voltado para operações online de comércio eletrônico. O programa foi desenvolvido desde 1992 e está registrado no Sepin (Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação), no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e no United States Copyright Office>.

Os autores afirmam que, em 1999, o Banco do Brasil demonstrou interesse na cessão de direitos de uso do programa. A Simpec fez inúmeras demonstrações para diversos setores do banco, com a disponibilização de senhas de livre acesso, franquia dos códigos-fontes, assim como tabelas e base de dados. O programa chegou a ser instalado em equipamentos localizados no BB para testes e avaliações.

Depois de três meses, o Banco do Brasil informou que não usaria mais os softwares e solicitou a desinstalação. Pouco tempo depois, o BB lançou em seu site, nos links Agronegócios-e e Negócios Internacionais, as opções Balcão de Negócios, Classificados e Sala Virtual de Negócios Internacionais – Classificados, adaptação não autorizada dos módulos Compra e Venda e Promoção Comercial do software dos autores.

Para se defender, o BB disse que não houve plágio. Apenas aproveitou da experiência dos autores para desenvolver seu próprio programa.

A primeira instância não acolheu o argumento do banco. Reconheceu que os autores foram pioneiros na criação de um programa de comércio eletrônico voltado para o agronegócio. “Essa constatação desbanca, desde logo, o argumento do réu de que havia na internet inúmeros portais com o mesmo foco de atuação (negócios rurais), oferecendo os mesmos produtos e serviços, sendo tais conceitos de conhecimento público”, afirmou. O entendimento foi confirmado pelos desembargadores.

Processo 2001.01.1088810-7

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