Indícios de autoria

Policial condenado por extorsão não consegue liberdade no STF

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26 de dezembro de 2007, 23h00

O policial Elizeu de Assis Oliveira, condenado pela prática de extorsão, vai continuar preso. O seu pedido de liminar em Habeas Corpus para relaxamente de prisão foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

No HC, a defesa alegou nulidade da prisão cautelar, por falta de fundamentação, e ocorrência de excesso de prazo na instrução criminal. O pedido contesta decisão em HC semelhante ajuizado no Superior Tribunal de Justiça e negado pelo ministro Hamilton Carvalhido.

Ao negar o pedido de liminar, a ministra Ellen Gracie reportou-se às observações do ministro Carvalhido. Segundo ele, o decreto de prisão preventiva, da 2ª Vara Criminal de Vila Velha (ES), está fundamentado em materialidade e indícios de autoria bem demonstrados.

“Há prova segura de que o policial, juntamente com outros dois co-réus, aproveitando-se de sua condição de policial civil simulou uma prisão em flagrante das vítimas Júlio Augusto dos Santos e Vilmar Pavesi dos Santos, para obter indevida vantagem econômica, mantendo-os, inclusive, detidos na Delegacia de Polícia, sob intensas e constantes ameaças, para o que, após, obrigou Vilmar a sacar a quantia de R$ 1mil em caixa eletrônico, além de preencher um cheque de outros R$ 1 mil para que, enfim, fosse liberado.”

Quanto ao excesso de prazo, a presidente do STF lembrou que informações solicitadas pelo relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, dão conta de que já houve a edição de sentença condenatória do policial. Diante disso, ela recorreu ao voto do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) no julgamento de um outro HC para negar o pedido.

No voto, Pertence afirmou que “é da jurisprudência do STF que, com a superveniência da sentença condenatória — que constitui novo título da prisão, encontra-se superada a questão relativa ao antecedente excesso de prazo da prisão”.

HC 92.888

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