Prisão necessária

Acusado de aliciar menores em Brasília deve permanecer preso

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24 de dezembro de 2007, 18h21

Um empresário acusado de aliciar menores, próximo a escolas da Asa Norte, região central de Brasília, deve permanecer preso preventivamente. A decisão é ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ela negou pedido de liminar em Habeas Corpus, no qual o advogado do empresário pedia liberdade provisória ao réu.

O empresário já teve liminares negadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com relator no tribunal do DF, a prisão preventiva do empresário está fundamentada na “garantia da instrução processual e resguardo da ordem pública”.

Para o advogado de defesa, a “ordem pública”, sustentada na decisão do TJ e também do STJ, “é fundamento geralmente invocável, sob diversos pretextos, para se decretar a [prisão] preventiva”. Diz ainda que a prisão foi mantida pelo STJ com o argumento de que o empresário poderia cometer novos crimes, posição que seria oposta à jurisprudência do STF, segundo afirma o advogado.

Para Ellen Gracie, no entanto, a decisão da primeira instância, que decretou a prisão preventiva, está devidamente fundamentada, apontando as razões de seu convencimento e a necessidade de manutenção da custódia preventiva. Segundo a ministra, tais razões “servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial referentes à ilegalidade da prisão”.

HC 93.037

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