Operação Minotauro

Supremo dá liberdade para presos durante a Operação Minotauro

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21 de dezembro de 2007, 23h01

Está suspenso o decreto de prisão preventiva contra Agostinho Maria dos Santos Nogueira, Agnaldo Silva Libório, Osmar Donizete Rodrigues e José Zorzeto Tortoza, acusados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa qualificada e violação do sigilo funcional.

Eles foram presos na Operação Minotauro, deflagrada em setembro pela Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de corrupção e descaminho envolvendo um auditor fiscal da Receita Federal. A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Para Celso de Mello, ficou demonstrado que a prisão preventiva foi decretada com base em elementos insuficientes, “desprovidos de necessária fundamentação substancial”, e não em elementos concretos e reais.

A 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) fundamentou a prisão cautelar na gravidade do crime, na garantia da credibilidade do Judiciário, no clamor público e na suposição de que os acusados poderiam, se soltos, voltar a delinqüir, embaraçar a instrução do processo ou mesmo tentar fugir, ressaltou o ministro.

De acordo com o ministro, estas afirmações, sem a indicação de fatos concretos que as justifique, conflitam com o entendimento da jurisprudência do Supremo. A decisão de Celso de Mello determina, liminarmente, a suspensão dos efeitos do decreto de prisão contra eles, com a expedição de alvará de soltura — se não se encontrarem presos por outro motivo, até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.

HC 92.751

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