Ruído na comunicação

Processo é anulado por falta de acesso a interceptações

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5 de dezembro de 2007, 15h59

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou, na terça-feira (4/11), processo em que o empresário João Celso Minosso é acusado de contrabandear cigarros paraguaios para o Brasil. Ele havia sido condenado a 11 anos e quatro meses de reclusão.

No julgamento do pedido de Habeas Corpus, a maioria dos ministros entendeu que foi ilegal a decisão da Justiça de não permitir a entrega para a defesa das transcrições das conversas interceptadas pela Polícia Federal.

O processo tramitou na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR). Os advogados de Minosso só tiveram acesso às degravações após a oitiva das testemunhas de acusação.

Para os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Cezar Peluso houve cerceamento do exercício da defesa. Por isso, eles decidiram anular o processo a partir do momento em que a entrega das transcrições foi negada.

Quando o julgamento do HC começou, em dezembro de 2004, Marco Aurélio disse que o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.296/96, que trata das interceptações telefônicas, prevê que as escutas têm de ser transcritas. Para o ministro, essa formalidade não pode ser colocada em segundo plano. “Então vamos declarar inconstitucional a lei, no que exige a transcrição”, disse.

“Não há nenhuma dúvida de que, somente após a inquirição das testemunhas de acusação, o juízo franqueou à defesa acesso ao CDs das gravações, o que, a meu ver, importou evidente cerceamento ao direito de defesa”, diz o ministro Cezar Peluso.

O ministro apontou que Minosso alega que apurou divergências entre o conteúdo de relatórios da PF e os áudios a que teve acesso. Mesmo assim, a Justiça Federal não autorizou a perícia, outro motivo para o cerceamento da defesa.

Ficou vencido o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, o objetivo da lei das escutas telefônicas é assegurar que o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados. Segundo o ministro, isso ocorreu no processo contra Minosso.

HC 83.983

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